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O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 16 de janeiro de 2024 a Lei Nº 14.820, que promove alterações na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). A nova legislação estabelece a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.
A principal modificação ocorre no artigo 26 da Lei nº 8.080/1990, que passa a vigorar com a inclusão do § 5º. Este parágrafo determina que os valores referentes às remunerações dos serviços de saúde serão definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde.
O § 5º destaca a importância de buscar a garantia da qualidade no atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços. Essa definição deve ser feita considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.
A medida visa criar um mecanismo que assegure a revisão regular dos valores pagos pelos serviços prestados ao SUS, de modo a adequar as remunerações às mudanças econômicas e garantir a sustentabilidade do sistema de saúde. Além disso, busca manter a qualidade dos serviços oferecidos à população, priorizando a eficiência e a eficácia do atendimento.
A inclusão do § 5º representa um avanço significativo na legislação, uma vez que estabelece critérios mais claros para a definição dos valores, proporcionando transparência e previsibilidade no processo. A participação do Ministério da Saúde nesse processo destaca a importância do órgão na gestão e no aprimoramento contínuo do SUS.
A Lei Nº 14.820/2024 entra em vigor na data de sua publicação, fortalecendo a política de saúde do país e reforçando o compromisso com a melhoria constante do Sistema Único de Saúde. A revisão periódica das remunerações representa um passo fundamental para a garantia da eficiência e sustentabilidade do sistema, promovendo o bem-estar da população brasileira.
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