Mãe também foi denunciada por omissão, mas absolvida por falta de provas. Ministério Público recorreu; indenização mínima é de R$ 20 mil
Um homem foi condenado a 40 anos de prisão em regime fechado pelo estupro de sua enteada de seis anos. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta terça-feira (29/9). As informações são do Estado de Minas.
Mãe também foi denunciada por omissão, mas absolvida por falta de provas. Ministério Público recorreu | Foto: Divulgação/MPMG |
O caso aconteceu em 2016, no município de Pocrane, no Vale do Rio Doce. O homem, a mulher e a vítima moravam na mesma casa. Segundo o MPMG, ele estuprou a enteada em cinco ocasiões, utilizando de força física quando ela estava sozinha.
A denúncia contra o padastro é por conduta omissiva e continuada do crime de estupro de vulnerável. O valor mínimo de reparação dos danos é de R$ 20 mil.
A menina relatou ao Ministério Público que a mãe sabia do abuso, já tinha presenciado um dos atos de agressão sexual, mas não tomou nenhuma providência. A mãe foi denunciada por omissão, mas absolvida por falta de provas. O MPMG recorreu dessa decisão, considerando as obrigações legais de cuidado, proteção e vigilância da mulher.
A mãe da menina já havia sido condenada por maus-tratos, após colocar um cadarço de tênis no pescoço de seu outro filho e ameaçar enforcá-lo. A pena foi de dois meses e 10 dias de prisão, mas a condenação prescreveu.