Quem tem Direito ao Benefício?
O deficiente físico condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde). Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
O benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições. Além disso, o valor não pode ser superior a R$ 70 mil.
O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome própria do curatelado, tutelado ou menor.
De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência.
Caso o deficiente queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso de IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem. Em caso de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.
É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário ou o autorizado, o portador de deficiência terá que arcar com os tributos dispensados acrescido de juros e multa.
Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.
Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores – SIVEI
Visando facilitar a forma de apresentação dos pedidos de isenção de ICMS e IPVA, a Secretaria da Fazenda desenvolveu um sistema que possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da internet, de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento das pessoas até um Posto Fiscal ou unidade de atendimento.
O Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores – SIVEI permitirá aos cidadãos realizarem a solicitação de casa, carregando todos os documentos necessários diretamente no sistema.
A análise do pedido pelo Fisco também será facilitada, pois o SIVEI permite o direcionamento do pedido para a unidade tributária competente para emitir a decisão, bem como a visualização dos documentos carregados em um pedido de isenção, reduzindo o tempo de análise necessário para um processo físico.
Vale salientar que todos os pedidos administrativos referentes ao IPVA passa a ser feitos de forma digital pelo SIVEI, o que beneficia todos os contribuintes que têm alguma demanda em relação a esse tributo, e não somente as pessoas com deficiência.
Fonte: Secretaria da Fazenda