Colaboradores - Patrícia Fernandes

TV por assinatura suspensa

7 de Junho de 2017

O consumidor tem direito a não ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante a sua suspensão total.

Saiba quais são os produtos que podem ser cancelados por até quatro meses sem cobrança de taxa, podendo ser solicitada a 1 vez a cada 12 meses. Após a notificação do consumidor a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido.

De acordo com a resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), todo cliente pode solicitar gratuitamente a suspensão temporário do serviço, desde que esteja coma conta em dia.

Os serviços de telefonia fixa e móvel e TV por assinatura, podem ser desligados e religar sem custos, durante esse período, não será cobrado, mas manterá o número de seu celular e poderá, a qualquer momento, solicitar o restabelecimento do serviço.

Luz e Água também podem ser suspensos, no entanto para esse tipo de serviço há cobrança de taxa.

Essa possibilidade traz um bom alívio ao bolso do consumidor ou pelo menos serve para amenizar o estouro no orçamento na época de férias, que neste período pode ocorrer em razão das contas de IPTU, IPVA.

Para negociar os cancelamentos destes serviços é necessário entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de cada fornecedor.

Evite gastos desnecessários e exija seus direitos.

Para outros casos, como suspensão de internet, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se existe essa possibilidade e quais as condições para isso: se há cobrança e qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação. Pois, para estes, não há regras predeterminadas.

As empresas de TV por assinatura oferecem seus serviços aos consumidores na forma de pacotes ou planos. Os pacotes são formados por grupos de canais (também chamados de canais de programação); já os planos de serviços correspondem aos pacotes somados a outras comodidades, como canais a la carte (contratação de um programa específico ou de uma partida de futebol, por exemplo). Nos casos de contratação do canal a la carte ou pay-per-view, o consumidor terá acrescentado ao valor de sua assinatura o valor dessa compra avulsa.

A prestadora não pode alterar o pacote de canais contrato e deve disponibilizar, também, os canais de programação e distribuição obrigatória, conforme estabelecido na legislação. Para a distribuição desses canais não pode haver ônus ou custos adicionais para os consumidores.

A prestadora não pode discriminar os serviços oferecidos aos consumidores em razão do plano de serviço contratado. Assim, opções como a contratação de canais avulsos ou a instalação de ponto-extra, quando disponíveis, devem ser oferecidas nas mesmas condições a qualquer pessoa. Entretanto, caso a prestadora não possua viabilidade, técnica ou cabeamento no endereço solicitado pelo consumidor, ela não tem obrigação de disponibilizar os serviços.

Você tem até 3 anos para contestar os valores lançados indevidamente a partir da data da cobrança (Resolução nº 632/2014, artigo 81) Resolução nº 632/2014.

Voce poderá, por qualquer motivo, cancelar o contrato. Os efeitos da rescisão do contrato de prestação do serviço serão imediatos à solicitação quando registrados por meio de atendente, ou seja, a cobrança do serviço deve ser interrompida imediatamente. Quando o pedido for registrado sem intervenção de atendente, terá efeito após 2 dias úteis.

Somente poderão ser cobrados eventuais valores residuais (valores proporcionais ao tempo do fechamento do último ciclo de faturamento), incluindo multas contratuais.

Nos serviços de telecomunicações, é possível existirem cláusulas de fidelização de no máximo 12 meses. Nessa situação, o cancelamento do contrato pode resultar em multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.

Fonte: http://www.anatel.gov.br

 

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