Colaboradores - Patrícia Fernandes

CERTIDÃO DE ÓBITO

24 de Agosto de 2016
 

A Certidão de Óbito é o documento que comprova oficialmente o falecimento de uma pessoa. Esse documento é essencial para diversas finalidades: pedir a pensão por morte, solicitar seguro de vida, dar entrada no inventário e para que o cônjuge que ficou viúvo possa se casar novamente.

O registro do óbito é feito sempre no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito ou cidade onde ocorreu o falecimento. O Registro Civil das Pessoas Naturais é um serviço público prestado por profissionais do Direito, dotados de fé pública, que exercem essa atividade em caráter privativo por delegação do Poder Público conforme estabelecido no artigo 236 da Constituição Federal. Os serviços de registro civil estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, responsável pelo recebimento de reclamações e pela aplicação de penas pela violação dos seus deveres legais.

A Recomendação nº 18 do Conselho Nacional de Justiça determina que a certidão de óbito deve ser expedida no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento.

Em alguns casos, o serviço funerário municipal possui convênio com o cartório, o que simplifica o processo.

A solicitação de registro deve ser feito pelo parente mais próximo. Caso não seja possível, um responsável (amigo, vizinho, médico que o atendeu, etc.) deve fazê-lo. Se o falecido não possuir identificação, a autoridade policial realiza o registro.

O prazo para solicitar o registro é de 24 horas ou, no máximo, em 15 dias. Caso o registro não seja feito em, no máximo 15 dias, o solicitante terá complicações. Ele deverá procurar o cartório e o registro será feito após aval do Juiz Corregedor, o que pode elevar o tempo de duração do processo e causar possíveis transtornos à família.

Válida em todo o território nacional a recomendação entretanto leva em consideração as diferenças regionais, como nos casos em que a tomada de dados do óbito necessite da participação de serviços funerários ou de empresas convencionadas.

O registro no cartório e a primeira via da Certidão de Óbito são gratuitos para todas as pessoas.

No estado de São Paulo, as demais vias de certidão têm o valor previsto na Tabela V – Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme Lei Estadual nº 11.331/2002. Essa Tabela de valores deve estar afixada para o público em todos os cartórios.

A recomendação tem o objetivo de tornar mais ágil e desburocratizada a emissão do documento, indispensável para, entre outros, dar início a requerimento de pensão e a processos de inventário ou testamento.

Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a iniciativa foi inspirada pelo sucesso de outra medida implementada pelo CNJ: o Provimento 13/2010, que determina a obrigatoriedade da expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde onde ocorram o parto.

“Trata-se de uma medida que traz economia de tempo e esforços, sobretudo para aqueles que são obrigados a fazer inicialmente a declaração de óbito. É uma iniciativa que ajuda e simplifica a vida das famílias no difícil momento de dor pela perda”, avaliou a ministra corregedora.

As pessoas que legalmente são obrigadas a fazer a declaração de óbito estão descritas no artigo 79 da lei 6.015 de 1973.

Qualquer tipo de registro, seja ele de nascimento, casamento ou óbito, é feito em livro que permanece arquivado permanentemente no cartório. Quando ocorrer qualquer tipo de alteração ou anotação posterior, ele é feito com base nesse registro inicial. A partir desse registro, são feitas as certidões. Elas podem ser definidas como documentos de valor público que retratam o inteiro teor dos livros cartoriais.

A segunda via da Certidão de Nascimento deve ser solicitada ao cartório onde foi feito o registro. Para localizar um cartório, acesse o site www.cartoriosp.com.br, ou faça uma pesquisa no Portal de Acesso à Justiça, do Ministério da Justiça.

Você também pode requerer a segunda via pela internet por meio do site Registro Civil.

Como encontrar uma certidão antiga?

Segundo o Cartório SP, a busca de certidões deve ser feita nos seguintes locais:

  • Registros de nascimento, casamento e óbito nos cartórios da Capital - 2ª Ofício de Registros Públicos, na Praça João Mendes, s/nº, 22º andar, Sé, em São Paulo, no horário das 12h30 às 19 horas para o público em geral e das 9 às 19 horas para advogados e estagiários com a carteira da OAB. Mais informações: (11) 3117-2200.
  • Registros de nascimento, casamento e óbito nos cartórios do Interior - Corregedoria Geral da Justiça – Praça Pedro Lessa, nº 61, Anhangabaú, em São Paulo, no horário das 12h30 às 19 horas para o público em geral e das 9 às 19 horas para advogados e estagiários com a carteira da OAB. Mais informações: (11) 3313-5392 e 3311-8366.

Mais informações

 

Fonte; CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e www.bibliotecavirtual.sp.gov.br

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