A produção aquícola na região do reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira crescerá em quase 31 mil toneladas de pescado por ano. Este será o resultado da oferta pública, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), de mais de 100 hectares de águas sob domínio da União para aquicultores que desejarem cultivar pescado no reservatório.
A medida foi anunciada, nesta terça-feira (27), pela secretária nacional de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura, Maria Fernanda Nince, em Santa Fé do Sul (SP), durante palestra a piscicultores da região. A ampliação do acesso de aquicultores às águas de Ilha Solteira é uma ação proativa conjunta do MPA e da Agência Nacional de Águas (ANA).
Trata-se da chamada "liberação de outorgas de produção" anteriormente concedidas pela ANA, ao MPA, para o cultivo de pescado em 12 Parques Aquícolas do reservatório, que abrange os estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Estes parques também são conhecidos como "fazendas de criação de pescado" e estão entre as principais políticas do governo federal de acesso a Águas da União.
Com a medida, as outorgas de produção serão desvinculadas dos 12 Parques e liberadas para áreas aquícolas demarcadas fora dos parques. "Desta maneira, atenderemos mais rapidamente as demandas de aquicultores que desejam produzir pescado fora dos Parques", explica a secretária Maria Fernanda Nince.
A perspectiva é que a liberação destas outorgas de produção resulte na criação de mais de 1,2 mil empregos diretos e indiretos. "Nosso objetivo é estimular o desenvolvimento da aquicultura em Ilha Solteira e em todo o país para que a movimentação do mercado atraia novas tecnologias para o setor e, na ponta, contribua para a melhor oferta de pescado à população", destaca Maria Fernanda Nince.
As áreas aquícolas são cedidas pelo MPA por meio de licitação. A cessão de uso das águas vigora por 20 anos, podendo ser prorrogada por igual período.
ESTIAGEM – A segunda medida proativa anunciada hoje pela secretária Maria Fernanda Nince foi a possibilidade de deslocamento de áreas aquícolas caso o aquicultor esteja sofrendo prejuízos decorrentes do período de estiagem. Isto significa que, na possibilidade de uma área aquícola tornar-se inviável para a criação de pescado, o aquicultor poderá solicitar, ao MPA, o deslocamento da produção para outra área aquícola com maior volume de água.
A garantia de autorização para o deslocamento emergencial ocorrer de forma mais célere foi dada ao MPA, pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e terá validade de três meses, que poderão ser prorrogados por igual período. A medida vale para o reservatório de Ilha de Solteira como também para todos os reservatórios onde a aquicultura é praticada e, porventura, haja a necessidade de enfrentamento das consequências da estiagem.