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Dra. Karen Figueiredo explica por que mudanças nas regras de aposentadoria reacendem alerta

13 de Maio de 2026
Dra. Karen Figueiredo | Foto: Divulgação

As regras de aposentadoria voltaram ao centro das discussões entre professores e profissionais da educação. Nos últimos meses, o tema ganhou força principalmente por causa das regras de transição da reforma previdenciária, que passaram a alcançar um número maior de segurados, além das recentes mudanças legislativas que ampliaram debates sobre quem realmente pode se beneficiar da redução no tempo de contribuição.

Para a advogada previdenciária Dra. Karen Figueiredo, o cenário atual exige atenção redobrada, especialmente porque decisões tomadas sem orientação técnica podem gerar impactos permanentes no valor do benefício. Com mais de duas décadas de atuação em Direito Previdenciário, Karen acompanha de perto as transformações que afetam diretamente professores e segurados próximos da aposentadoria.

Segundo ela, o momento atual é resultado de uma combinação de fatores. As regras de transição criadas após a reforma começaram a atingir uma fase considerada "madura", permitindo que muitos segurados passem a preencher requisitos híbridos que combinam idade mínima, tempo de contribuição e pedágio. Esse cenário reacendeu dúvidas e aumentou a procura por informações sobre aposentadoria, principalmente entre profissionais da educação.

Outro fator importante envolve a recente Lei 15.326/2026, que trouxe novos entendimentos sobre o enquadramento de profissionais ligados ao magistério. Karen explica que muita gente interpreta a mudança como criação de uma nova aposentadoria para professores, mas o que ocorreu foi uma ampliação da interpretação jurídica sobre quem pode ser considerado integrante da carreira do magistério. Além disso, a nova interpretação garante maior segurança jurídica para profissionais da educação infantil e reforça o reconhecimento de funções pedagógicas independentemente da nomenclatura do cargo.

Segundo a advogada, a redução de cinco anos no tempo necessário para aposentadoria dos professores já existia anteriormente. O que mudou foi o alcance desse direito para profissionais da educação infantil que exercem função docente, independentemente do nome formal do cargo ocupado. Isso significa que determinadas funções, como monitor, coordenador pedagógico, supervisor, orientador, recreador e auxiliar de desenvolvimento infantil, podem ser reconhecidas como integrantes do magistério, desde que exista comprovação da natureza pedagógica da atividade desempenhada.

Ainda assim, Karen destaca que o direito não é automático. O enquadramento depende de análise técnica e documentação adequada. O que determina o direito não é apenas o cargo registrado, mas a atividade efetivamente exercida no ambiente escolar. Além disso, a legislação continua restrita às funções ligadas ao magistério na educação básica, como educação infantil e ensino fundamental. Funções administrativas ou de apoio, sem atuação pedagógica, não entram nesse enquadramento.

Para a Dra. Karen Figueiredo, um dos maiores desafios atuais é a crescente complexidade das regras previdenciárias. Segundo ela, profissionais com históricos semelhantes podem ter resultados completamente diferentes no valor da aposentadoria dependendo da regra escolhida. Após a reforma, não basta apenas cumprir requisitos. É necessário entender qual regra oferece o melhor resultado financeiro e jurídico.

Hoje existem diferentes possibilidades, como sistema de pontos, pedágio de 100% e idade mínima progressiva, e cada modalidade possui impactos distintos no cálculo do benefício. Karen explica que pequenas decisões podem gerar diferenças permanentes na renda mensal, o que torna indispensável uma análise individualizada. Muitas vezes, dois professores com trajetórias semelhantes recebem benefícios completamente diferentes por escolhas feitas no momento do protocolo. É justamente por isso que o planejamento previdenciário deixou de ser apenas uma recomendação e passou a ser uma necessidade.

Outro ponto que preocupa a advogada é a confiança excessiva nas simulações automáticas disponibilizadas pelo INSS. Segundo ela, muitos segurados acreditam que a calculadora apresenta automaticamente a melhor opção disponível, quando, na prática, o sistema possui limitações importantes. No caso dos profissionais do magistério, a ferramenta não reconhece corretamente a redução de cinco anos aplicada à categoria. Essa limitação pode levar segurados a acreditarem que ainda não possuem direito à aposentadoria, quando, na verdade, poderiam se enquadrar em regras mais vantajosas. Além disso, uma escolha inadequada no momento do pedido pode gerar prejuízos irreversíveis.

Karen ressalta que a média de cálculo após a reforma passou a considerar 100% das contribuições, sem descartar os menores salários, o que pode reduzir significativamente o valor final do benefício em muitos casos.

Karen também chama atenção para um detalhe pouco observado: a importância da DER, sigla usada para definir a data de entrada do requerimento. Segundo ela, o momento escolhido para protocolar o pedido pode alterar significativamente o valor final da aposentadoria. Em alguns casos, aguardar poucos meses aumenta a renda mensal inicial. Em outros, esperar demais pode significar perda de oportunidade dentro de regras de transição mais vantajosas.

Por isso, a Dra. Karen Figueiredo defende que aposentadoria não seja tratada como um processo automático. No Direito Previdenciário, o tempo possui impacto jurídico e financeiro. Pequenas mudanças de prazo podem representar ganhos permanentes ou perdas relevantes. Em muitos cenários, o tempo passou a ser uma variável jurídica estratégica, capaz de alterar não apenas quando alguém vai se aposentar, mas também quanto irá receber.

Entre os erros mais comuns cometidos pelos professores e segurados, Karen destaca pedidos feitos sem análise prévia, ausência de conferência do CNIS, vínculos antigos não considerados e excesso de confiança em simulações rápidas. Segundo ela, detalhes aparentemente simples podem alterar completamente o cálculo do benefício. Um período não computado, um vínculo registrado de forma incorreta ou uma contribuição ignorada podem reduzir significativamente a renda previdenciária. Por isso, ela reforça a importância da análise documental detalhada antes de qualquer protocolo junto ao INSS.

Revisar o CNIS, corrigir inconsistências, reconhecer vínculos omitidos e avaliar tempo especial são etapas que podem gerar ganhos permanentes ao segurado. Pequenos ajustes feitos antes do pedido costumam produzir impactos positivos duradouros.

Dra. Karen Figueiredo | Foto: Divulgação

Para Karen, o planejamento previdenciário deixou de ser um diferencial e passou a ser indispensável. Hoje, o foco não está apenas em descobrir se existe direito à aposentadoria, mas em identificar qual regra proporciona o melhor resultado. Esse processo inclui revisão do histórico contributivo, análise comparativa entre regras e definição estratégica da data de entrada do pedido.

Segundo ela, muitos segurados ainda deixam o planejamento para depois por acreditarem que aposentadoria é algo automático. No entanto, a realidade atual exige estratégia. A ausência de organização pode custar anos adicionais de contribuição e perdas permanentes no valor do benefício. A inércia deixou de ser neutra e passou a representar um risco financeiro concreto.

Além das mudanças legislativas, Karen ressalta que decisões judiciais também seguem influenciando o cenário previdenciário. Julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça continuam impactando revisões de benefício, critérios de cálculo e interpretações jurídicas relacionadas à aposentadoria. Mesmo quando determinadas teses são limitadas, o cenário permanece dinâmico e sujeito a novos entendimentos.

Outro aspecto importante é a crescente judicialização das discussões previdenciárias. Temas como reconhecimento de tempo especial, revisões de cálculo e períodos não computados continuam sendo debatidos nos tribunais. Isso faz com que o Direito Previdenciário permaneça em constante transformação, exigindo atualização frequente por parte dos profissionais e atenção redobrada dos segurados.

Na avaliação da advogada, o maior erro ainda é acreditar que aposentadoria pode ser deixada para depois. Para ela, o sistema previdenciário se tornou técnico, estratégico e altamente dependente de planejamento. A decisão de esperar, sem análise prévia, pode representar perda financeira, anos extras de contribuição e redução permanente da renda futura.

Para quem não sabe por onde começar, Karen orienta que o primeiro passo seja levantar o CNIS completo e buscar análise técnica especializada. Segundo ela, cada histórico possui características próprias e decisões tomadas sem avaliação detalhada podem comprometer um benefício construído ao longo de décadas.

"Planejar aposentadoria é tratar o futuro como um projeto estruturado. No previdenciário, improviso costuma sair caro."

Para acompanhar mais conteúdos sobre aposentadoria, direitos previdenciários e orientações para professores e segurados, acompanhe o trabalho da Dra. Karen Figueiredo pelo Instagram: @karen_figueiredo_adv

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