No dia 24 de junho, a Corte Constitucional italiana realizará uma audiência crucial sobre a cidadania italiana por descendência (ius sanguinis).
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Foto: Pixabay |
O Tribunal de Bolonha foi o primeiro a questionar a constitucionalidade do reconhecimento automático para descendentes distantes, sem laços culturais ou territoriais com a Itália. Essa audiência pode alterar a forma como a cidadania italiana é concedida a descendentes de italianos em todo o mundo.
A audiência está marcada para as 9h30, em Roma, com participação de quatro tribunais: Bolonha, Milão, Roma e Florença, é um desdobramento da ação judicial iniciada pelo Tribunal de Bolonha, que questionou a constitucionalidade do reconhecimento da cidadania italiana por descendência, especialmente para aqueles sem vínculos históricos ou culturais com a Itália. O Tribunal de Bolonha, juntamente com outros tribunais de cidades como Roma, Milão e Florença, enviou ações para a Corte Constitucional, buscando uma decisão sobre a constitucionalidade da lei que concede a cidadania italiana por descendência, a chamada "ius sanguinis".
A decisão da Corte Constitucional pode afetar milhões de descendentes de italianos em todo o mundo, especialmente na América Latina. A questão central é se a cidadania italiana deve ser reconhecida automaticamente para descendentes distantes, sem que haja um vínculo real com a Itália. O resultado da audiência pode levar a mudanças significativas na forma como a cidadania italiana é concedida, podendo incluir a imposição de limites de geração ou a necessidade de comprovação de vínculos com a Itália.
O caso é complexo e tem gerado muitas discussões, com especialistas analisando os impactos da decisão para os descendentes de italianos. A expectativa é que a Corte Constitucional emita uma decisão que possa esclarecer a questão e definir o futuro do reconhecimento da cidadania italiana por descendência, que recentemente foi alterado.
O número do decreto que alterou as regras da cidadania italiana é Decreto-Lei n.º 36/2025, publicado em 28 de março de 2025. Este decreto estabeleceu novas disposições para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.
Após aprovação no parlamento, foi convertida na Lei n.º 36/2025, publicada no dia 23 de maio.
Na Itália, quando um juiz acredita que uma norma ou procedimento pode ser incompatível com a Constituição, ele tem o direito de levantar uma questão de constitucionalidade perante a Corte Constitucional. Essa corte, que é o mais alto órgão de justiça constitucional do país, analisa o caso e decide se a norma ou procedimento em questão é ou não inconstitucional.
Se a Corte Constitucional declarar que há inconstitucionalidade, a norma ou prática é considerada inválida e precisa ser ajustada. No entanto, até que a decisão seja tomada, as regras atuais continuam em vigor. É por isso que, enquanto o tribunal avalia o caso, os processos podem sofrer atrasos pontuais, mas não são anulados.
24 de junho é um dia importante para a comunidade ítalo-brasileira.
Vamos acompanhar os desdobramentos.