Profissional aponta ainda em quais situações um médico pode ser processado e como se prevenir legalmente.
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Foto: Divulgação |
A rotina diária em clínicas e hospitais podem entregar, muitas vezes, alguns momentos de estresse e situações que fogem dos padrões do dia a dia. As próprias situações envolvendo doenças, diagnósticos e tratamento tendem a evoluir com impaciência, nervosismo e até imprevistos. Diante de circunstâncias como essas onde a ansiedade, frustração e inquietação podem prevalecer, o convívio entre os médicos e os pacientes tendem a sofrer com tais interferências emocionais. Quando isso acontece, fica a pergunta: como deve ser a relação médico-paciente no intuito de estabelecer uma conexão saudável?
Se o médico tem por obrigação entregar o seu melhor para o paciente, vale lembrar que o profissional também tem seus direitos preservados. Um deles é a recusa em atender em ambientes onde não haja estrutura para o bom exercício da medicina. O médico também tem o direito de encerrar a relação com o paciente, quando não se sente mais apto e confortável a entregar a o seu melhor, exceto em situações de urgência e emergência.
“A relação médico-paciente é bilateral e, quando o paciente não é colaborativo, não há como se estabelecer uma conexão saudável, levando o médico a optar por não mais atender em tais condições”, explica o advogado Osvaldo Simonelli, especialista em Direito Médico há 25 anos.
Como a Constituição brasileira garante o livre acesso à justiça, qualquer médico pode vir a ter um processo vinculado ao seu trabalho, isso em diversas situações, inclusive sem ter feito nada de errado. Diante disso, a relação médico-paciente tornou-se cada vez mais jurídica e burocrática, fazendo com que o profissional da medicina tenha que ir além do conhecimento repassado nos bancos acadêmicos: elaborando um contrato de prestação de serviços adequado, confecção de bons termos de consentimento individualizados a cada paciente, além de um prontuário médico bem preenchido.
“Há outras situações comuns que precisam ser devidamente registradas em livro próprio hospitalar, como ocorrências em plantões e a comunicação ao Diretor Técnico da instituição”, aponta o advogado, atuante na defesa e orientação jurídica do setor da saúde com vasta experiência, unindo conhecimento técnico e acadêmico. Ele ainda acrescenta: “Infelizmente, o estudante de medicina não é preparado para a vida real do médico na sua profissão, e isso o leva a, muitas vezes, falhas absolutamente evitáveis e que poderiam lhe garantir uma boa prevenção jurídica”.
Um documento que garante a autonomia ao paciente, quanto ao seu direito de realizar ou não determinados procedimentos e tratamentos, é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Um tópico importante a precisa ser apontado: quando tal documento é mal elaborado, seja utilizando padrões de internet ou confeccionados por inteligência artificial. Isso passa ao profissional de saúde médica uma falsa sensação de segurança jurídica e deve ser evitado. “Temos inúmeros exemplos de médicos que, mesmo realizando corretamente os procedimentos, foram condenados por resultados possivelmente ruins, mas que não havia um termo de consentimento prévio claro, em que o paciente não foi devidamente esclarecido quanto aos riscos”, alerta Osvaldo Simonelli.
É importante destacar que além do próprio termo, o diálogo que o precede necessita ser claro e objetivo. Ou seja, mesmo diante do documento jurídico, o médico não deve abandonar a prática de orientar verbalmente o paciente e anotar tudo em prontuário.
A publicidade médica é outro ponto que precisa de atenção redobrada. O Conselho Federal de Medicina possui uma resolução própria a esse respeito, onde lá estão os tópicos sobre as principais proibições e permissões a respeito do uso de redes sociais, por exemplo, pelos médicos. A promessa de resultados e a própria exposição indevida dos pacientes devem ser excluídas de quaisquer mídias sociais, mesmo que haja autorização da pessoa. E quando houver uma postagem, ela deve ser educativa, evitando a transmissão da ideia de que todos os resultados serão sempre positivos e idênticos ao que está ali visualizado. “Essas postagens até são possíveis, mas com alguns ajustes para que se enquadrem nos termos da resolução e do chamado ‘Manual da Codame’, também elaborado pelo Conselho Federal de Medicina”, acrescenta o advogado.
Por fim, as responsabilidades: civil (voltada ao ressarcimento moral, material ou estético), penal (com objetivo analisar o ato médico e verificar se houve algum crime tipificado no Código Penal) e ética (que busca analisar eventual conduta profissional do médico, à luz do Código de Ética Médica), são esferas distintas da responsabilização do médico. Contudo, elas podem surgir de um único atendimento.
“Por isso, na atividade médica, todo o cuidado jurídico preventivo é necessário para evitar e proteger o médico em eventuais intercorrências juridicamente relevantes”, finaliza Osvaldo Simonelli. O advogado é mestre em Ciências da Saúde e autor do livro Direito Médico e professor renomado. Além disso, atua como palestrante, compartilhando sua expertise para aprimorar a prática jurídica na área médica. Seu trabalho contribui para a segurança e ética nas relações entre profissionais e pacientes.
Contatos: @osvaldo_simonelli