Secretaria da Fazenda estabelece regras rigorosas e prazos para casas de apostas. Advogado especialista comenta o caso
Recentemente, as grandes casas de apostas ganharam destaque na mídia após uma operação policial que resultou na prisão de influenciadores acusados de lavagem de dinheiro. Essa atenção levantou uma questão importante: as apostas esportivas são legais no Brasil? A resposta é sim, mas com regulamentações específicas que muitas vezes confundem com os jogos de azar, que continuam proibidos.
No centro dessa polêmica está o caso de Deolane Bezerra, uma influenciadora de grande visibilidade, que se viu envolvida em investigações relacionadas a apostas e lavagem de dinheiro. A operação, que também implicou outras figuras públicas e empresas de apostas, trouxe à tona a necessidade urgente de uma regulamentação mais rígida e clara para o setor. Deolane, que havia promovido diversas casas de apostas em suas redes sociais, é agora um exemplo das consequências legais que podem surgir quando as regulamentações são ignoradas.
A legislação brasileira sobre apostas é clara. A Lei nº 13.756/2018 e a Lei nº 14.790/2023 já estabelecem as bases para a legalidade das apostas esportivas. Agora, com a nova Portaria nº 827/2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, as regras ficaram ainda mais definidas. Para operar legalmente no Brasil, as casas de apostas devem pagar trinta milhões de reais para obter uma autorização válida por cinco anos. Essa autorização é concedida conforme critérios de conveniência e oportunidade do Poder Executivo e pode ser revista caso haja alterações significativas na empresa.
O prazo para a regularização é até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas que não estiverem em conformidade enfrentarão penalidades severas. As sanções variam de simples advertências a inabilitação para operar qualquer modalidade lotérica por até 20 anos. Essas medidas são parte do esforço para trazer mais ordem e transparência ao setor, que frequentemente enfrenta críticas pela falta de regulamentação efetiva.
Além das penalidades administrativas, a legislação penal brasileira também prevê consequências graves para as infrações. Como destacado por Matheus Henrique Mendonça, advogado criminalista especialista em Direito Penal do Escritório de Advocacia Macedo Coelho, “empresas que não se ajustarem às novas regras podem ser acusadas de crimes contra a Ordem Tributária, como sonegação fiscal, ou até mesmo de lavagem de dinheiro e financiamento de organizações criminosas. Essas sanções têm o objetivo de assegurar que todas as operações sejam conduzidas de forma legal e transparente, combatendo práticas fraudulentas e protegendo tanto o mercado quanto os consumidores.”
O cenário atual apresenta desafios significativos para muitas empresas, especialmente para aquelas que operam em paraísos fiscais e ainda não têm presença formal no Brasil. A capacidade da Secretaria da Fazenda e dos órgãos reguladores em implementar e monitorar essas regras será crucial para o sucesso da regulamentação. A transição para a conformidade será um teste importante para o setor, exigindo adaptação rápida e eficiente das empresas.
Com a aprovação das novas normas, o Brasil está dando um passo importante para regularizar e controlar o setor de apostas. As empresas precisam se adaptar às exigências até o final de 2024 para evitar sanções e garantir a continuidade de suas atividades no país. Essa mudança promete trazer mais clareza e legalidade para um setor que tem sido alvo de controvérsias e práticas questionáveis.