Entenda como são categorizadas as infrações e quais são consideradas gravíssimas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi criado com o objetivo de garantir a segurança de motoristas, passageiros e pedestres. Nele, as infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, sendo as multas gravíssimas as que representam maior risco à segurança pública.
Essas infrações são penalizadas de forma severa, não apenas pelo impacto financeiro, mas também pelas implicações que podem resultar na suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que são as infrações de trânsito gravíssimas?
As infrações de trânsito gravíssimas são as mais severas dentro do CTB. Elas envolvem comportamentos que colocam em risco direto a vida dos usuários das vias, como motoristas, passageiros e pedestres. Devido à sua gravidade, as penalidades e medidas administrativas aplicadas a essas infrações são as mais rigorosas, podendo incluir multas elevadas, suspensão ou cassação da CNH, entre outras punições.
Penalidades e medidas administrativas:
As penalidades para as infrações gravíssimas são severas e variadas. Elas incluem:
Multa gravíssima: o valor básico de uma multa gravíssima é de R$293,47, mas esse valor pode ser multiplicado dependendo da gravidade da infração.
Adição de sete pontos na CNH: toda infração gravíssima adiciona sete pontos à CNH do motorista.
Fator multiplicador: algumas infrações gravíssimas têm um fator multiplicador que pode elevar o valor da multa em até 20 vezes.
Remoção e retenção do veículo: o veículo pode ser removido ao pátio do órgão autuador ou retido no local da infração até a regularização.
Recolhimento da CNH: em alguns casos, a CNH do condutor pode ser recolhida imediatamente.
Suspensão ou cassação da CNH: dependendo da gravidade, a CNH pode ser suspensa por até oito meses ou cassada, o que impede o motorista de dirigir por dois anos.
Curso de reciclagem: para recuperar a CNH suspensa ou cassada, é obrigatório passar por um curso de reciclagem.
Principais multas gravíssimas
Aqui estão algumas das infrações gravíssimas mais comuns:
Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas (Art. 165 e 165-A do CTB).
Transitar pela contramão em vias de sentido único (Art. 186-II do CTB).
Avançar o sinal vermelho ou não parar em linha férrea (Art. 208 e 212 do CTB).
Disputar corridas ou promover competições não autorizadas (Art. 173 e 174 do CTB).
Transpor bloqueio policial sem autorização (Art. 210 do CTB).
Exceder o limite de velocidade em mais de 50% (Art. 218-III do CTB).
Ultrapassar em locais proibidos (Art. 203 do CTB).
As multas gravíssimas são aplicadas a condutas que representam um elevado risco para a segurança no trânsito. As penalidades rigorosas, incluindo altas multas, suspensão ou cassação da CNH, e a adição de pontos à habilitação, refletem a gravidade dessas infrações. É fundamental que os motoristas estejam cientes das consequências dessas infrações e adotem comportamentos responsáveis ao volante para garantir a segurança de todos.
Ao entender as penalidades associadas às multas gravíssimas, é possível evitar situações que possam colocar a própria vida e a de outros em perigo, além de evitar os severos impactos financeiros e administrativos que essas infrações acarretam.
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