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Pedidos de recuperação judicial cresceram quase 70% em 2023; nova lei agiliza processo de falência

14 de Fevereiro de 2024
Crise das Lojas Americanas aumentou a percepção de risco de crédito sobre as empresas e secou recursos.| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O total de empresas que entraram em recuperação judicial, em 2023, cresceu 68,7% em comparação com o ano anterior. Os dados são do Serasa Experian.

O índice é o maior já registrado desde 2020 e o 4º da série histórica. Além das recuperações judiciais, o país também registrou alta de 13,5% nos pedidos de falência, com 983 solicitações.

O que muita gente não sabe é que está em tramitação um novo projeto de lei que agiliza processo de falência e dá mais poder a credores.

Nos primeiros dias de 2024 o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional Proposta de Lei Ordinária, com urgência constitucional, para aprimorar o Título da Falência, no contexto da Lei no 11.101/2005.

Com aproximadamente doze páginas de alterações na Lei de Falências, o Projeto de Lei, de fato, promove grandes ajustes no texto legal, aperfeiçoando a dinâmica da falência no Brasil, visando conferir maior celeridade à tomada de decisões em seu contexto, sobretudo a partir da experiência adquirida com as mais criativas e complexas recuperações judiciais já ajuizadas desde os idos de 2005.

O diferencial apontado no texto proposto repousa na maior (e mais democrática) participação dos credores nas fases da falência, até mesmo para coibir as falências temerárias e para que a liquidação do ativo e consequente pagamento dos credores se ultimem com a maior brevidade possível, de modo a diminuir o dano naturalmente causado pela falência decretada.

Não há como deixar de mencionar as mudanças de cunho processual trazidas no texto e no aperfeiçoamento das competências do Administrador Judicial e na introdução ao ecossistema da falência do gestor fiduciário, este sim eleito pela assembleia geral de credores, em real prestígio aos verdadeiramente afetados pela falência do empresário: os credores.

Está claro o desejo por trás do texto: conferir participação mais ampla e democrática dos credores, otimizar a realização do ativo, pagar o maior número de credores e reduzir dano social causado pela declaração de falência.

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