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O que pode e o que não pode nas campanhas eleitorais 2020 na internet

14 de Outubro de 2020

A campanha eleitoral para as eleições municipais 2020 já começaram. E desde então candidatos podem pedir votos e divulgar o número de urna em todos veículos , inclusive na internet, o que vem conquistando muitos candidatos.

As regras para a propaganda mudaram desde a eleição de 2018, com a pandemia e a restrição do movimento, a campanha pela internet deve ter ainda mais protagonismo.

Segundo o especialista em Direito Eleitoral e Criminal, Adriano Alves, as regras da campanha eleitoral, principalmente na internet ganharam maior fiscalização. O abuso do poder econômico, o abuso do poder político e crimes eleitorais pode ser comprovado através das postagens em redes sociais.

As regras para esse ano mudaram  também.  Por exemplo, caso um candidato seja denunciado e comprovado uma irregularidade referente ao período de pré-campanha, o candidato ainda pode ser responsabilizado. Caso a regra seja desrespeitada, pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e até cassação, se o candidato for eleito.

Como o uso da internet vem se destacando nas eleições 2020.  As regras são bem duras. Fica proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.

A exceção é nas redes sociais, onde publicações podem ser impulsionadas, mas com restrições: os posts devem ser feitos pelo candidato, partido ou coligação, e o pagamento deve ser feito diretamente às empresas — é vedada a contratação de empresas de publicidade para esse fim.

Importante ressaltar que os perfis em que essas propagandas serão feitas devem ser registrados junto à Justiça Eleitoral. Mensagens anônimas são estritamente proibidas, principalmente as de ataque.

O impulsionamento somente pode ser realizado após devida informação a justiça eleitoral. Somente páginas, perfis não são impulsionados. Outra situação que merece destaque é que apenas o próprio candidato pode impulsionar, assim se eventual apoiador resolver impulsionar conteúdo eleitoral, estará cometendo um ilícito na propaganda.

O aplicativo de mensagens pode ser usado pela campanha de eleitoral, mas não é permitido o uso de robôs ou de disparo em massa. Os envios devem ser manuais, e o eleitor tem que receber a opção de sair daquela lista de transmissão.

Caso o cidadão peça para ser removido e não seja atendido dentro de 48 horas, a campanha fica sujeita à multa de R$ 100 por mensagem.

Uma das maiores fontes de entretenimento da quarentena, as lives podem também virar veículo para propaganda eleitoral.

Nesse caso, aplicam-se as mesmas regras das campanhas off-line: não são permitidos os chamados showmícios, com apresentações de artistas para promover o evento.

Para denunciar algum candidato o cidadão sobre infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso de máquina público, entre outras. O cidadão  pode entrar em contato como sistema PARDAL WEB:https:/pardal.tse.jus.br/pardal-web/

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