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Quem pediu o auxílio emergencial em maio tem direito a receber quantas parcelas? Tire suas dúvidas

11 de Maio de 2020

A advogada e jornalista do portal R7, Sophia Camargo, esclarece as dúvidas a respeito do auxilio emergencia. Quem pediu o auxílio emergencial em maio tem direito a receber quantas parcelas? Leitores da coluna estão com receio de receber menos parcelas do que as três cotas de R$ 600 prometidas pelo governo. 

"Sophia, faz mais de um mês que tento ser aprovada para o auxílio emergencial. Já estou perdendo as esperanças. Mas caso seja aprovada em algum momento, vou receber menos parcelas do que os outros?"

Resposta: Não vai receber menos parcelas.

A Caixa Econômica Federal informa que terá direito a três parcelas do auxílio emergencial, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da parcela de abril.

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

- Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Quem está recebendo seguro-desemprego;

- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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