A Corte considerou a ausência de abertura de conta bancária específica para movimentar recursos da campanha.
Em sessão realizada nesta segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), referentes à campanha eleitoral de 2016.
O relator, juiz Manuel Marcelino, considerou como falha grave a ausência de abertura de conta bancária específica para movimentar recursos da campanha. Tal fato provocou a desaprovação das contas e suspensão do repasse dos recursos do fundo partidário pelo período de 6 meses.
A decisão tem base no artigo 25, parágrafo único, da Lei das Eleições (Lei nº9.504/1997) e artigo 68, parágrafos 3º e 5º da Resolução TSE nº 23.403/2016.
Cabe recurso da decisão para o TSE.
Consulte o processo: 568-28