Conversando com uma amiga "Y", sobre 'regulamento de visita', e sobre a Lei que rege tudo isso, ela diz algo mais ou menos assim:
"Vamos levar nossa experiência e reflexo a mais pessoas que vivem isso, e quem sabe, dar o start pra tudo começar a mudar".
E acho que é por aí, alguem tem que começar, alguem tem que questionar esse modelo engessado que a gente vive, quando o assunto é separação x filhos, e hoje essa amiga vai colaborar no meu texto.
Esses dias um site "x" publicou sobre os 'melhores pais do mundo'.
Curiosa, abri pra ver. Achei que me depararia com gravidez e amamentação masculina...rs..., e outras coisas que nem sei o que poderia ser.
O site elogia esses pais por fazerem coisas que, nós, mães, fazemos no dia a dia, sem receber titulo ou reconhecimento algum. Ai me perguntei: Será que esse site acha que homem é um ser subdesenvolvido, pra chamá-los de super heróis porque brincam com os filhos?
Também não quero me limitar a gênero. Quero falar de quem fica com a criança na separação e da parte que sai de casa, ok? Mais especificamente dos que vão embora e não cumprem dignamente com as poucas responsabilidades que tem.
Que cultura é essa? Que lei é essa?
A coisa começa torta quando o casal se separa, e divergimos em um ponto: na minha opinião, separou, a guarda compartilhada deve prevalecer automaticamente, na opinião da "Y", os dois tem que querer, senão as consequências podem ser bem ruins, mas entendemos perfeitamente ambos os pontos de vista.
Na realidade acontece assim: Separou, os filhos ficam sob a guarda de um, enquanto a outra parte fica com visitas quinzenais (e quinze dias de férias).
Infelizmente, na maioria dos casos, o genitor que foi embora se separa também dos filhos, dos compromissos com eles, das responsabilidades e do estilo de vida "ser pai ou ser mãe".
O responsável legal, o cuidador, aquele que fica com a criança tem a obrigação inquestionável de cuidar, de se virar, de dar um jeito.
Pra outra parte, a que sai de casa, ela precisa marcar dia e hor rio pra visita, sempre quando 'pode', conciliando com seus compromissos particulares que, em pouco tempo, se tornam prioridades.
Ficamos assim:
Uma parte fica com a obrigação, a outra, fica com o 'quando pode'.
Ou o das mães, (digo mães, porque na maior parte das separações a criança fica com elas) que ao pedirem um auxílio pro pai, a resposta :
"Não posso, não dá, tenho compromisso, tenho que trabalhar".
Opa, trabalhar? Todo mundo precisa e nem por isso saem por aí abandonando os filhos.
Aliás, além de cuidar sozinha podemos viver só com o dinheirinho pra pagar a mensalidade escolar que alguns pais dão, viu?
As outras despesas, como comida, higiene, educação, saúde, roupas, passeios, festas (sim, criaças vão em festas), moradia... bem, essas despesas fingimos que não existem. Melhor assim?
Isso porque ainda não falamos da vida particular de quem cuida, de quem mora com os filhos. Alguns nem tem o direito de ter vida social, porque a outra parte anda muito ocupada nos compromissos, sejam eles alcoólicos, amorosos ou de trabalho, claro. Porque olha... Eles tem tantas reuniões de trabalho que os impedem de pegar os filhos aos finais de semana, que não sei como reclamam da pensão, deveriam estar ricos! Mas a gente tem que entender, eles precisam se distrair pra "esquecer a dor de estar longe dos filhos". Né?
Quem nunca ouviu essa? Aff...Rsss
Outro caso:
Uma amiga tem um filho. O pai aparece quando bem entende, nos últimos 4 anos apareceu 2 vezes, isso mesmo, duas vezes. Ela casou de novo. O marido assumiu o filho dela no coração, e ela deu uma nova família pro filho. Uma familia linda. A criança chama o padastro de pai mesmo sabendo quem é o genitor.
Eles precisaram mudar de pais, a trabalho, ai o tal pai ausente nao gostou, foi atrás do seus direitos e cancelou a autorização do passaporte do menino (direito todo mundo tem, dever pra poucos).
Eu ouvi a história e fiquei chocada. "Vc passou anos criando seu filho sozinha, depois deu uma família nova pra ele, e o 'ausente' tem o poder de decidir se o filho vai ou fica, isso?" .
Então vamos lá: Quando um genitor opta por não ser presente na vida do filho, ele automaticamente entrega nas mãos do cuidador a VIDA do seu filho e com isso todas as responsabilidades, como: decidir que método de ensino e que escola matricular a criançaa, balancear a alimentação para manter a criança saudável, decidir qual será o programa do final de semana, levar e buscar na escola, decidir onde vão nas férias, que roupas usar, se vai ou não pra casa do amigo, inscrever a criança em um esporte, que programas de TV assistir, que horas vai dormir, quem ser o pediatra que acompanhara a saúde dela, que remédio a criança aceita melhor, ajudar na lição de casa, ler histórias antes de dormir, acordar de madrugada e acolhe-lo em sua cama depois de um pesadelo, levar ao dentista, oftalmologista, alergologista, e mais uma lista infinita de coisas!
Sendo assim, se o cuidador esta apto a decidir sozinho todos os dias pela EDUCAÇÃO, SAÙDE, ESCOLA, LAZER, NECESSIDADES BÁSICAS e CUIDADOS do menor, ele também esta apto a decidir sozinho se o menor pode ou não gravar um comercial, tirar um passaporte ou decidir onde o menor vai morar.
A gente é responsavel por absolutamente tudo aí vem a lei e esfrega na nossa cara:
"...vc é responsavel pela educação, saúde, moradia e cuidados do seu filho mas o genitor que não quer saber de nada ou de muito pouco, tem que assinar isso aí também, e se ele não quiser assinar, sentimos muito, você não vai poder fazer nada".
Sério? Sério.
Então vamos fazer assim? Se o genitor não cumprir com as visitas, não comparecer todas as reuniões da escola, não acompanhar no médico ou deixar de fazer qualquer coisa que um genitor decente faria, ele perde o poder de decisão na vida da criança. Que tal? Porque se vai ser só 'quando dá', então não vai dar pra você decidir ou autorizar qualquer assunto relacionado ao teu filho. E se precisar, a gente luta pra criar uma listinha judicial de obrigações de genitores, iguais as que a gente faz pras crianças ajudarem em casa, e caso não cumpram, perdem a autoridade. Justo?
Um beijo pros papais e mamães que, mesmo separados dos maridos/esposas, não se separaram de "SER PAI OU SER MÃE".
Minha admiração e respeito por vocês.
Guarda Compartilhada por Alberto Cavalcante da Silva - Advogado OAB/SP 260.897 ? Escritório BCV Advocacia e Consultoria Jurídica.
A Guarda Compartilhada antes prevista pela Lei n 11.698, de 13 de junho de 2008, foi recentemente alterada pela Lei n . 13.058 de 22 de dezembro de 2014, na qual rege a situa o que torna-se um direito e ao mesmo tempo um dever dos genitores de terem seus filhos sob seus cuidados e responsabilidade, mesmo apõs a dissolução do casamento ou união estável, acerca da alimentação, saúde, educação, moradia, lazer e sobretudo os laços de afetividade emocional e psicológica entre pais e filhos, sempre em atendimento ao principio da preservação do interesse dos menores. Saliento que necessária a avaliação de cada caso, quanto a aptidão de quem pleiteia a guarda, atendendo ao melhor interesse dos filhos, devendo considerar, por exemplo, a disponibilidade de tempo de cada um dos pais e a afinidade que os genitores tem com os filhos. A guarda compartilhada, no entanto, não significa que a criança deva permanecer de forma igualitaria com os genitores, mas sim que haja uma responsabilização conjunta dos pais nas decisões sobre o que julgam ser mais conveniente ao filho, cito a escolha da escola, atividades extracurriculares como inglês, ballet, natação, futebol, etc.
Sabe-se que, quando a guarda compartilhada é fixada a pedido de um genitor sem a aceitação do outro, há um grande desafio para que possam exercer o compartilhamento. Obviamente, por ser a modalidade mais evoluida de guarda, exige um elevado grau de responsabilidade dos genitores para deixarem seus ressentimentos pessoais de lado, e buscarem o interesse dos filhos e dessa forma não tendo espa o para ego smo, nem para animosidades frequentes, que só prejudicam o entendimento e fomentam a discórdia.
Apesar do avanço no tratamento da custodia de crianças em separações, a nossa Justiça tem se mostrado relutante em aplica-lo a decisões. Recentemente, as estatísticas (IBGE) mostram que entre os anos 2013 e 2014, a guarda de filhos de pais divorciados continua sendo da mãe em 85,1% dos casos submetidos a Justiça, já em relação a guarda paterna, entre os anos de 1984 e 2014 este percentual caiu de 12,3% para 5,5%.
Contudo, falar em tempo de a o judicial, depende de cada caso e da Justi a de cada Estado da Federação, a morosidade do judiciário acaba por muitas vezes embolar o meio de campo entre os pais e filhos, e torna o litígio ainda mais lento e difícil, e desta forma, acredito ser o melhor caminho a conciliação e mediação, seja por meio da Defensoria Pública que oferece assistência jurídica gratuitamente ou por advogado particular, para evitar o abarrotamento no Judiciário.
É inegável por fim, que a presença dos pais é fundamental para o desenvolvimento psíquico da criança desde as primeiras fases da vida. É imprescindével que os filhos permaneçam o maior tempo possível na presença efetiva dos genitores, situação esta desrespeitada no sistema de visitas tradicional, mas respeitada na Guarda Compartilhada. Ainda, uma situação que exige cuidado, pois não trata-se de disputa entre os pais e sim o bem estar dos filhos, pois uma decisão que exige planejamento.