Viver - Saúde

Laqueadura tubária

6 de Julho de 2016

A esterilização tubária feminina, conhecida como laqueadura tubária ou ligadura das trompas, é ainda um método de evitar gravidez muito popular em nosso meio. Talvez parte dessa popularidade se deva a uma espécie de cultura da esterilização, em que se considera este método como o único que seja realmente eficaz.

        Conceito errado. A laqueadura tubária não deve ser indicada como método contraceptivo corriqueiro, não só porque é um método cirúrgico (e por consequência sujeito a riscos e complicações), mas porque o fato de ser definitivo pode gerar problemas sérios para o casal em caso de arrependimento futuro.  Talvez a relativa importância que as pessoas dão à laqueadura tubária se deva, em boa parte, à dificuldade de acesso à população de mais baixo nível sócio-econômico a outros métodos de anticoncepção, não definitivos.

De fato hoje há uma ampla gama de formas de evitar uma gestação indesejada: anticoncepcionais orais, injetáveis, implantes subdérmicos, anéis vaginais, adesivos hormonais, DIUs (hormonais ou de cobre), preservativos masculinos e femininos; sem contar a esterilização masculina, que acaba sendo um procedimento mais simples de realizar do que a feminina. Fato é que o Estado falha em fornecer informações e acesso aos meios contraceptivos, o que é uma grande distorção do sistema de saúde nacional, ainda mais considerando que isto é um direito inscrito na Constituição Federal, em seu artigo 226, §7º (“o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”).

A Lei 9263, de 1996, teve como finalidade regular o direito constitucional, e nesse sentido preconiza a possibilidade de ser feita laqueadura em mulheres com pelo menos dois filhos, independentemente de sua idade, ou em mulheres com pelo menos 25 anos de idade, independentemente do número de filhos. Também obriga o consentimento expresso do casal, e o intervalo mínimo de sessenta dias entre a expressão da vontade e o procedimento. O que chama a atenção na norma é o crivo talvez questionável em relação à idade relativamente baixa de uma mulher para ser submetida a uma esterilização, fase em que por certo seria de mais valia a adoção de métodos não definitivos. O mérito da lei foi o de inserir a esterilização como uma alternativa entre os métodos de contracepção, retirando-a da clandestinidade. Porém não se deve perder a perspectiva de tratar da laqueadura como um método de exceção, só mais bem indicado na impossibilidade ou dificuldade de uso de métodos menos invasivos, ou quando a indicação médica ou a vontade do casal sejam bem fortes no sentido de adota-los.

Dr. Sílvio Eduardo Valente, mastologista e ginecologista

CRM Nº 52999

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