A SECIONAL DE SÃO PAULO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em face do Projeto de Lei Complementar nº 58/2015, que visa a reclassificar o vencimento dos defensores públicos, promovendo-lhes aumento, vem manifestar seu REPÚDIO à proposta, e o pedido de que a mesma seja REJEITADA.
Explica-se a presente manifestação diante do fato de que, a principal fonte de recursos que tem sido usada pela Defensoria Pública para fazer frente não apenas aos seus vencimentos, mas também a todos as numerosas gratificações por acumulo de funções por ela mesma criadas, além de outras obrigações financeiras que a Defensoria Pública assumiu, por decisão unilateral dela, ao longo dos anos, é o Fundo de Assistência Judiciária - FAJ.
O FAJ foi criado pela Lei n 4.476, de 20.01.1984 e regulado pelo Decreto 23.703, de 27.05.1985, para custear despesas concernentes à prestação de assistência judiciária gratuita, notadamente o convênio que o Poder Público, à época, por meio de sua Procuradoria Geral do Estado, passou a firmar com a OABSP, que hoje contempla algo em torno de 40.000 advogados, prestando assistência judiciária a 1.400.000 pessoas carentes em todo o Estado.
Pela primeira vez nessas quatro décadas de existência do convênio, neste mês de dezembro, por decisão unilateral sua, a Defensoria Pública suspendeu o pagamento dos honorários dos advogados, a pretexto de ter findado os recursos do FAJ, prejudicando 40.000 advogados e suas famílias.
Ora, se a fonte principal de recursos se exauriu, a ponto de deixar de pagar seus compromissos para com a advocacia, algo inédito, reitere-se, na existência do convênio, não haverá naturalmente fonte de recursos para fazer frente ao aumento de vencimentos proposto pelo referido PLC.
Diante do exposto, confia esta OAB SP que V.Exa., sensível ao clamor de 1.400.000 pessoas carentes, que tiveram acesso à Justiça graças ao trabalho ético e dedicado de 40.000 abnegados advogados que, para não ampliar o comprometimento já existente dos recursos do FAJ, por causa de sua gestão pela Defensoria Pública:
a. apoiará arejeição do mencionado PLC 58/2015,
b. solicitará as providências adequadas para que sejam analisadas detalhadamente as contas do FAJ, para verificar a razão desse Fundo, após 40 anos, pela primeira vez, ter sido exaurido, a ponto de deixar de honrar compromissos financeiros com 40.000 advogados.
Ordem dos Advogados do Brasil
Secional São Paulo