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Prorrogação de prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS em São Paulo

7 de Junho de 2013


Jamol Anderson Ferreira de Mello

No último dia 04 de junho de 2013, o Estado de São Paulo prorrogou o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, originalmente previsto pelo Convênio ICMS 108, de 2012, e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 58.811.

 

Conforme Decreto Estadual n.º 59.255/2013, o novo prazo limite para adesão ao acordo passou a ser o próximo dia 31 de agosto de 2013, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.

 

Ademais, o Decreto Estadual n.º 59.254/2013 modificou em parte os critérios para adesão ao parcelamento:

 

agora, o contribuinte que tiver crédito acumulado ou valor de imposto a ser ressarcido por retenção antecipada de ICMS decorrente de substituição tributária (ST) poderá utilizar tais direitos para compensação com os débitos reconhecidos e incluídos no PEP do ICMS;

 

ademais, a Fazenda Estadual passou a restringir a adesão ao PEP, no caso de débitos inscritos em dívida ativa, à totalidade do imposto devido em uma mesma Certidão de Dívida Ativa (CDA), e no caso de débitos inscritos em dívida ativa e executados, à totalidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) existentes em uma mesma execução fiscal; esperamos que o Estado de São Paulo não  pretenda aplicar essa norma, mais gravosa aos contribuintes, aos débitos incluídos no parcelamento sob a égide de norma anterior, incluídos no PEP até 31 de maio de 2013.

 

O PEP do ICMS continua sendo uma opção para o equacionamento de débitos de ICMS de contribuintes, devendo ser cuidadosamente analisado – por aqueles que pretenderem se valer de tal benefício – se as dívidas eventualmente existentes de referido imposto são justas e procedentes ou não, pois caso sejam indevidas, a discussão por meio de defesas administrativas ou ações judiciais continua sendo a melhor opção.

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