Especialista em Direito Criminal aborda os riscos de reações impulsivas durante investigações, prisões e operações policiais, destacando a preservação de provas e a gestão de crises reputacionais
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| Foto: Divulgação |
Ser investigado criminalmente não significa ser culpado. Ainda assim, para quem recebe a notícia de uma investigação, operação policial ou prisão, os primeiros momentos costumam ser marcados por medo, exposição e decisões tomadas sob forte pressão. É justamente nesse estágio que, segundo o advogado criminalista Dr. Renatho Fernandes, algumas atitudes podem influenciar de maneira decisiva todo o desenvolvimento do caso.
Com atuação nacional em Direito Criminal, o Dr. Renatho Fernandes trabalha em casos envolvendo prisões, investigações, Tribunal do Júri e gestão de crises penais, áreas que exigem não apenas conhecimento jurídico, mas capacidade de analisar provas desde a origem, antecipar cenários e compreender consequências que podem ultrapassar os limites do processo e atingir também a reputação, a família e a atividade profissional do cliente.
Para o advogado criminalista, um dos primeiros conceitos que precisam ser compreendidos é a diferença entre investigação e condenação. A investigação existe justamente para apurar se houve crime, quem eventualmente participou dos fatos e em quais circunstâncias isso ocorreu. Por isso, a presunção de inocência deve ser preservada desde o início.
"Ser investigado não significa ser culpado. A presunção de inocência precisa ser respeitada desde o primeiro ato. As garantias fundamentais não servem ao crime ou ao criminoso. Elas protegem pessoas contra o exercício arbitrário do poder", afirma o Dr. Renatho Fernandes.
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Direitos não deixam de existir porque uma pessoa está sendo investigada
Desde o início de uma investigação criminal, existem garantias que precisam ser preservadas. Entre elas estão o direito ao silêncio, a não produzir prova contra si próprio, a assistência de advogado, a integridade física e moral, o devido processo legal e o exercício efetivo da defesa. O defensor também possui direito de acesso aos elementos de prova já documentados e relevantes para a defesa, respeitadas as diligências ainda em andamento cujo sigilo seja necessário, entendimento consolidado na Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.
Buscas, apreensões, interrogatórios e prisões também possuem requisitos legais e limites específicos. Para o advogado, reconhecer essas garantias não significa dificultar uma investigação legítima, mas assegurar que ela aconteça dentro das regras previstas em lei.
"Investigar é necessário. O que não se pode admitir é que a busca pela verdade transforme direitos fundamentais em obstáculos que podem ser simplesmente ignorados", explica.
Esse cuidado se torna ainda mais importante porque determinados atos realizados no início de uma investigação podem produzir efeitos difíceis de corrigir posteriormente. Uma declaração precipitada, uma prova perdida ou uma diligência realizada de forma irregular pode influenciar toda a sequência do caso.
Por que a defesa não deveria começar somente depois da denúncia
Uma percepção ainda comum é a de que o advogado criminalista se torna necessário apenas quando existe uma prisão ou quando o Ministério Público apresenta uma acusação formal. Para o Dr. Renatho Fernandes, esse raciocínio pode fazer com que oportunidades importantes de defesa sejam perdidas logo no início.
"Algumas das decisões mais importantes acontecem muito antes da denúncia. A defesa pode analisar aquilo que já foi documentado, orientar o investigado, preservar provas favoráveis, requerer diligências, questionar ilegalidades e avaliar eventuais medidas cautelares", afirma o advogado.
O fator tempo possui peso especial na investigação. Imagens de câmeras podem ser apagadas automaticamente, testemunhas podem deixar de ser localizadas e documentos ou outros elementos importantes podem se perder. Por isso, a atuação defensiva precoce não se limita a reagir ao que já aconteceu. Ela também busca identificar e preservar aquilo que poderá ser relevante mais adiante.
"Uma prova que desaparece, uma câmera que sobrescreve as imagens ou uma declaração precipitada dificilmente são recuperadas meses depois", alerta o criminalista.
O impulso de explicar tudo imediatamente pode prejudicar a própria defesa
Entre os erros que o Dr. Renatho Fernandes mais observa está a tentativa de esclarecer a situação sem antes compreender exatamente o que está sendo investigado. Para alguém que se considera injustamente acusado, é natural querer contar sua versão rapidamente. O problema surge quando a pessoa presta declarações sem conhecer as informações já existentes no procedimento e sem entender as possíveis consequências jurídicas de suas palavras.
"Existe uma ideia de que basta explicar tudo e a verdade aparecerá como mágica. Mas uma frase mal formulada, uma imprecisão de memória ou uma informação retirada de contexto pode ganhar uma dimensão que a própria pessoa não imaginava", explica o advogado criminalista.
Outro risco está em tentar resolver a situação informalmente por mensagens, redes sociais ou contato direto com testemunhas e outras pessoas envolvidas. Dependendo do contexto, atitudes tomadas com a intenção de esclarecer os fatos podem receber interpretação completamente diferente durante a investigação. Da mesma forma, o advogado alerta que jamais se deve apagar mensagens, destruir documentos, combinar versões ou interferir em provas.
Direito ao silêncio não significa confissão
Previsto constitucionalmente, o direito ao silêncio está relacionado ao princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Isso significa que o investigado ou acusado pode optar por não responder a perguntas potencialmente autoincriminatórias, sem que essa decisão seja automaticamente tratada como uma confissão ou como demonstração de culpa.
"Às vezes, falar é a melhor defesa. Em outras situações, o silêncio é a única maneira de impedir que a própria pessoa produza uma prova contra si sem perceber", afirma o Dr. Renatho Fernandes.
Dependendo do caso e da estratégia defensiva, também pode existir o chamado silêncio parcial ou seletivo, no qual determinadas perguntas são respondidas e outras não. Por outro lado, o criminalista ressalta que o direito ao silêncio não autoriza comportamentos ilícitos. Destruir provas, fabricar documentos falsos ou fornecer falsa identidade são situações completamente diferentes. Por essa razão, decidir entre prestar declarações, permanecer em silêncio ou responder apenas determinadas questões exige conhecimento prévio do cenário investigativo.
Buscas, apreensões e a importância da cadeia de custódia
A realização de uma busca não significa que qualquer atuação esteja automaticamente autorizada. Em buscas domiciliares, por exemplo, é necessário observar a existência e os limites de eventual mandado judicial ou verificar se está presente uma das hipóteses excepcionais previstas em lei para ingresso sem mandado. Quando a entrada é justificada pelo consentimento do morador, esse consentimento precisa ser livre e voluntário. Em buscas pessoais, a fundada suspeita deve estar relacionada a circunstâncias objetivas, e não apenas a justificativas genéricas.
Outro aspecto que o Dr. Renatho Fernandes considera essencial é a cadeia de custódia da prova, especialmente em casos que envolvem celulares, arquivos digitais, documentos, objetos apreendidos ou outros vestígios. Para que uma prova seja considerada confiável, não basta apenas observar o conteúdo que ela aparentemente apresenta. É necessário saber como foi encontrada, coletada, armazenada, transportada, analisada e preservada.
"Não basta dizer que um celular, um objeto ou um arquivo digital foi apreendido. É necessário saber como esse material foi encontrado, coletado, acondicionado, transportado, analisado e preservado. A confiabilidade da prova depende também da possibilidade de demonstrar sua origem e sua integridade", explica o advogado.
Segundo o Dr. Renatho, quando possível e sem oferecer resistência ao cumprimento legítimo da medida, o registro do que está acontecendo também pode ser relevante para documentar eventuais irregularidades e permitir que sejam posteriormente analisadas pela defesa.
Prisão preventiva não é antecipação de culpa
Outro ponto que frequentemente provoca confusão fora do ambiente jurídico é a prisão preventiva. O Dr. Renatho Fernandes explica que esse tipo de prisão pode ser decretado antes de uma condenação definitiva, mas não deveria funcionar como punição antecipada. A legislação exige fundamentos específicos para que uma pessoa permaneça presa cautelarmente.
Entre os requisitos estão a existência de prova do crime, indícios suficientes de autoria e uma demonstração concreta do perigo decorrente da liberdade do investigado ou acusado, dentro das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. A decisão também precisa apresentar fundamentos ligados ao caso concreto.
"A decisão precisa ser concretamente fundamentada. Não basta simplesmente mencionar a gravidade do crime ou repetir expressões como ‘garantia da ordem pública’. É necessário demonstrar por que aquela prisão é necessária naquele caso", explica o advogado criminalista.
Também deve ser analisado se medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes. "Prisão preventiva não é declaração de culpa e não pode ser utilizada simplesmente como antecipação do cumprimento de uma pena que ainda nem existe", reforça.
Quando uma prisão pode ser contestada
Quando a defesa identifica que uma prisão é ilegal, desnecessária ou desproporcional, diferentes instrumentos jurídicos podem ser utilizados, dependendo da situação e do momento processual. Uma prisão ilegal pode ser questionada por meio de pedido de relaxamento. Em outros contextos, podem ser requeridas a revogação da prisão preventiva, a liberdade provisória ou a substituição da prisão por medidas cautelares menos severas, como comparecimento periódico, restrições de deslocamento ou proibição de contato.
Também existe o habeas corpus, uma das principais garantias constitucionais destinadas à proteção da liberdade de locomoção. O instrumento pode ser utilizado quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer constrangimento ilegal à sua liberdade, inclusive em situações envolvendo prisões sem fundamentação suficiente, excesso de prazo ou outras medidas que repercutam diretamente na liberdade.
"O mais importante não é simplesmente escolher o nome de uma medida. É identificar exatamente onde está a ilegalidade", explica o Dr. Renatho Fernandes.
O habeas corpus também pode ter caráter preventivo quando existe uma ameaça real e concreta à liberdade, não bastando uma possibilidade meramente hipotética. Para o criminalista, a lógica é objetiva: quando o Estado restringe a liberdade de alguém, precisa demonstrar juridicamente por que essa restrição é legítima.
A investigação também pode produzir uma crise de reputação
Em tempos de redes sociais, os efeitos de uma investigação criminal dificilmente permanecem restritos aos autos. Para o Dr. Renatho Fernandes, muitos casos passam a existir simultaneamente em dois ambientes: o jurídico e o reputacional.
No processo, existem regras de prova, defesa e contraditório. Fora dele, uma fotografia, um trecho de decisão, uma informação vazada ou uma versão preliminar pode circular rapidamente e provocar um julgamento público antes que os fatos sejam devidamente esclarecidos. Esse tipo de exposição pode atingir relações profissionais, empresas, familiares e vínculos pessoais antes mesmo de qualquer condenação.
"Uma prisão produz uma imagem muito poderosa, mas juridicamente essa imagem não substitui prova, contraditório nem sentença", destaca o advogado.
O criminalista também chama atenção para uma assimetria frequente: a notícia da acusação costuma alcançar grande repercussão, enquanto um posterior arquivamento, absolvição ou esclarecimento pode receber atenção muito menor. Para ele, isso não significa restringir o trabalho da imprensa ou impedir o debate público, mas reconhecer que liberdade de informação e presunção de inocência precisam coexistir.
Em uma crise penal, comunicação também exige estratégia
Nos casos de grande repercussão, o desafio da defesa não está apenas em responder juridicamente às acusações. Também pode ser necessário administrar os efeitos públicos da investigação, sem permitir que a tentativa de preservar a imagem prejudique a estratégia processual.
Segundo o Dr. Renatho Fernandes, nem toda acusação precisa ser respondida imediatamente em uma rede social, nem toda prova deve ser divulgada e nem toda provocação pública merece resposta. Dependendo do caso, pode ser recomendável emitir uma manifestação pública, divulgar uma nota objetiva ou simplesmente aguardar.
"A primeira regra é que a estratégia de comunicação jamais pode prejudicar a estratégia processual. O processo criminal não pode ser conduzido pela necessidade de vencer uma discussão nas redes sociais", afirma o advogado criminalista.
Além disso, é necessário preservar informações protegidas por sigilo e evitar exposição desnecessária de vítimas, testemunhas e demais pessoas envolvidas. É justamente essa integração entre Direito Criminal e gestão de crises que faz parte da atuação desenvolvida pelo profissional.
Um detalhe preservado no início pode mudar todo o caso
Para demonstrar a importância de uma defesa que atua desde os primeiros momentos, o Dr. Renatho Fernandes relembra um caso envolvendo um grave acidente de trânsito.
Segundo seu relato, um rapaz descia uma ladeira de patins e atravessou um semáforo vermelho no momento em que um caminhão da empresa de seu cliente passava pelo cruzamento. O jovem foi atropelado e não resistiu. No atendimento inicial, o policial militar considerou desnecessária a realização do teste do bafômetro porque não havia sinais de embriaguez no motorista.
Ao ser informado sobre a situação por telefone, o advogado orientou o cliente a solicitar a realização do exame.
"O motivo era simples. Ninguém sabia se, alguns dias depois, alguém poderia aparecer dizendo que ele estava visivelmente embriagado. O teste foi realizado e deu negativo. Aquela possibilidade foi encerrada antes mesmo de poder surgir", relembra o Dr. Renatho Fernandes.
A defesa também iniciou uma investigação própria. Por meio das redes sociais, foram localizadas pessoas que estavam no local, registros do momento do acidente e câmeras de segurança de prédios e estabelecimentos da região. Segundo o advogado, esses elementos foram rapidamente levados à investigação oficial e contribuíram para demonstrar a dinâmica do acidente.
Ao final, o inquérito foi arquivado por ausência de responsabilidade criminal do motorista.
"Foi uma fatalidade terrível, mas não um crime. Esse caso mostra por que a defesa precisa olhar para a prova enquanto ela ainda existe", afirma o criminalista.
Defesa estratégica significa antecipar, não apenas reagir
Para o Dr. Renatho Fernandes, um dos principais diferenciais de uma atuação criminal estratégica está na capacidade de antecipação. Uma defesa exclusivamente reativa aguarda cada novo acontecimento para então formular uma resposta. Já uma estratégia construída desde o início trabalha com diferentes cenários e busca compreender quais riscos existem, quais provas devem ser preservadas e quais consequências podem surgir de cada decisão.
"A defesa estratégica não espera simplesmente a denúncia, a audiência, a decisão ou a prisão. Ela procura compreender o que pode acontecer antes e se preparar para isso", explica o advogado.
Essa visão também exige reconhecer que nem toda tese juridicamente possível será necessariamente conveniente para determinado caso. O trabalho estratégico não se mede pela quantidade de petições apresentadas, mas pela capacidade de identificar o momento adequado para agir e o objetivo concreto de cada medida.
"O objetivo não é empilhar petições. É tomar as decisões certas, no momento adequado, com fundamento e propósito", afirma.
Investigação, prisão, Júri e gestão de crises formam uma visão mais ampla
A atuação do Dr. Renatho Fernandes em diferentes áreas do Direito Criminal influencia diretamente a maneira como ele estrutura cada defesa. Na investigação, o foco está na origem e na qualidade da prova. Nos casos de prisão, rapidez e capacidade de identificar os fundamentos de uma restrição à liberdade tornam-se fundamentais. No Tribunal do Júri, além da análise jurídica, existe uma dimensão particular: o julgamento é realizado por sete jurados, cidadãos comuns responsáveis pelo veredito.
A gestão de crises penais acrescenta outro elemento. Alguns casos produzem consequências que ultrapassam o processo judicial e alcançam a reputação, os negócios e as relações pessoais do investigado. Quando essas diferentes experiências se encontram, a análise deixa de se limitar ao próximo ato processual e passa a considerar os possíveis desdobramentos do caso como um todo.
"Uma decisão tomada hoje pode influenciar um interrogatório, uma futura denúncia, uma prisão cautelar, um julgamento e até a reputação profissional e familiar do cliente", afirma o advogado criminalista.
Recebeu a notícia de uma investigação ou prisão: o que fazer primeiro?
Para quem acaba de receber a notícia de uma investigação, operação policial ou prisão, o Dr. Renatho Fernandes considera que a principal orientação é evitar decisões impulsivas. Não é recomendável tentar explicar tudo imediatamente nas redes sociais, procurar outros envolvidos para alinhar versões ou excluir mensagens e documentos relacionados ao caso.
Em uma operação policial, também não se deve resistir fisicamente ao cumprimento de uma determinação legal. Isso não significa, contudo, abrir mão do exercício dos próprios direitos ou deixar de documentar possíveis irregularidades para posterior questionamento.
A orientação do advogado é procurar assistência jurídica rapidamente e reunir as informações disponíveis, como decisões judiciais, mandados, autos de prisão, documentos entregues pelas autoridades e informações sobre o local para onde uma pessoa eventualmente tenha sido conduzida. Para as famílias, que muitas vezes recebem a notícia em um cenário de medo e desorientação, substituir o impulso por decisões organizadas pode fazer diferença já nas primeiras horas.
"Em uma crise criminal, agir rápido é importante. Agir corretamente é ainda mais", conclui o Dr. Renatho Fernandes.
Com atuação nacional e experiência em investigações, prisões, Tribunal do Júri, preservação de provas e gestão de crises penais, o Dr. Renatho Fernandes desenvolve seu trabalho a partir de uma visão estratégica que considera não apenas os acontecimentos já formalizados no processo, mas também os riscos jurídicos e reputacionais que podem surgir desde os primeiros momentos de uma investigação.
Para acompanhar o trabalho do Dr. Renatho Fernandes e seus conteúdos sobre Direito Criminal, investigações, prisões, Tribunal do Júri, gestão de crises e garantias fundamentais, acesse o perfil no Instagram: @renathofernandesadv.