Por Júlia Lass Boufelli
Advogada Especialista em Direito da Saúde
![]() |
| Foto: Divulgação |
O setor de planos de saúde no Brasil atingiu, em 2025, um dos melhores resultados financeiros de sua história. Dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apontam que as operadoras registraram aproximadamente R$ 391,6 bilhões em receitas e um lucro líquido de R$ 24,4 bilhões — o maior já observado.
Ao mesmo tempo em que esses números demonstram a força econômica do setor, cresce, em sentido oposto, a percepção de aumento expressivo nas mensalidades dos planos de saúde das famílias no Brasil, especialmente nos contratos coletivos empresariais, que vêm sendo alvo de questionamentos cada vez mais frequentes.
O Cenário Econômico e os Dados da ANS
Os próprios dados oficiais ajudam a explicar esse cenário. Um dos principais indicadores do setor, a sinistralidade — que mede o percentual da receita destinado ao pagamento de despesas assistenciais — caiu para cerca de 81,7% em 2025, o menor patamar desde 2020. Isso indica que as operadoras passaram a gastar proporcionalmente menos com atendimentos médicos em relação ao que arrecadam.
A própria ANS reconhece que esse resultado está diretamente relacionado ao fato de que os reajustes das mensalidades cresceram em ritmo superior ao das despesas assistenciais. Em outras palavras, as receitas aumentaram mais do que os custos, ampliando as margens de lucro das operadoras.
A Distorção dos Planos Coletivos Empresariais
Nesse contexto, chama atenção o papel dos planos coletivos empresariais. Diferentemente dos planos individuais e familiares, que possuem reajustes regulados pela ANS, os planos coletivos não estão sujeitos a um limite anual previamente definido. Nesses contratos, os aumentos são estabelecidos com base em critérios como sinistralidade do grupo, faixa etária e negociação contratual. Na prática, isso confere maior liberdade às operadoras para aplicar reajustes, especialmente em contratos com poucos beneficiários.
É justamente nesse ponto que surge uma das principais distorções do sistema. Muitos planos empresariais, embora formalmente contratados por pessoas jurídicas, possuem características típicas de planos familiares, sendo utilizados por pequenos grupos ou até mesmo por empresas criadas apenas para viabilizar a contratação. Esses contratos, apesar de terem perfil de consumo semelhante ao dos planos individuais, acabam submetidos a uma lógica muito menos regulada, o que abre espaço para aumentos elevados e, muitas vezes, desproporcionais.
Fatores Determinantes dos Reajustes
O aumento dos reajustes nesses planos está diretamente ligado ao modelo econômico do setor:
Variação acima dos custos: Há evidências de que os percentuais aplicados têm superado a variação real dos custos médicos, o que rompe o equilíbrio esperado entre receita e despesa.
Ausência de teto regulatório: A falta de um limite claro permite que operadoras imponham aumentos significativos, sobretudo em contratos menores, onde a diluição de riscos é mais limitada.
Concentração de mercado: Parte significativa do lucro do setor está nas mãos de poucas operadoras, o que amplia o poder de precificação e reduz a pressão competitiva.
Impactos no Consumidor e a Judicialização
O impacto dessa dinâmica é sentido diretamente pelos consumidores. São frequentes os relatos de aumentos abruptos, que comprometem a capacidade de pagamento e levam, em muitos casos, ao cancelamento do plano. Esse movimento contribui para um fenômeno crescente: a judicialização das relações entre beneficiários e operadoras. Não por acaso, o setor registra despesas bilionárias com demandas judiciais, refletindo o aumento de conflitos relacionados, principalmente, a reajustes e coberturas.
Do ponto de vista jurídico, um reajuste pode ser considerado abusivo quando:
Não há transparência nos critérios utilizados;
A operadora não comprova o aumento efetivo de custos;
O percentual aplicado se mostra desproporcional;
Há quebra do equilíbrio contratual.
Essas situações são particularmente comuns nos planos coletivos empresariais de pequeno porte, justamente aqueles mais expostos à aplicação de reajustes elevados.
A Prática do "Falso Plano Empresarial"
Outro ponto relevante dentro desse cenário é a prática do chamado "falso plano empresarial". Trata-se de contratos firmados como coletivos empresariais, mas que, na prática, não possuem uma verdadeira estrutura empresarial por trás. Muitas vezes, o plano é contratado por microempresas, MEIs ou até empresas criadas exclusivamente para viabilizar a adesão ao plano, sem qualquer atividade econômica relevante ou vínculo real entre os beneficiários. Nesses casos, o contrato apenas simula uma relação empresarial, quando, na essência, se aproxima muito mais de um plano familiar.
O problema é que, apesar dessa característica, esses consumidores ficam submetidos às regras dos planos coletivos — ou seja, sem limite de reajuste definido pela ANS e com menor proteção regulatória — o que abre espaço para aumentos expressivos e desproporcionais. Essa distorção tem sido cada vez mais reconhecida pelo Poder Judiciário, que, em diversas situações, passa a aplicar ao contrato as regras dos planos familiares, especialmente para conter abusos nos reajustes.
Conclusão e Perspectivas Futuras
Os dados mais recentes colocam em xeque um dos principais argumentos utilizados pelo setor, de que os aumentos seriam necessários para garantir a sustentabilidade financeira das operadoras. O que se observa, na prática, é um cenário de alta lucratividade, redução da sinistralidade e forte desempenho financeiro, o que indica que não se trata de um problema estrutural de prejuízo, mas sim de um modelo que permite a ampliação de margens por meio de reajustes superiores à evolução dos custos.
Diante disso, o debate sobre a regulação dos planos coletivos empresariais tende a ganhar cada vez mais relevância. O crescimento contínuo das mensalidades, aliado ao aumento da judicialização e à concentração de mercado, aponta para a necessidade de revisão das regras atualmente aplicadas a esse tipo de contrato. Enquanto isso não ocorre, o Poder Judiciário tem desempenhado um papel central na contenção de abusos e na tentativa de reequilibrar as relações contratuais.
O reajuste abusivo nos planos empresariais, portanto, não pode ser visto como um fenômeno isolado, mas como resultado de um sistema que combina alta rentabilidade, baixa regulação em determinados segmentos e forte poder econômico das operadoras. Em um contexto em que o acesso à saúde depende, cada vez mais, da iniciativa privada, a discussão sobre os limites desses reajustes deixa de ser apenas uma questão jurídica e passa a assumir também uma dimensão social relevante. Afinal, quando o custo do plano se torna incompatível com a realidade do consumidor, o que está em jogo não é apenas um contrato, mas o próprio acesso à saúde.
Para mais informações e acompanhamento de conteúdos sobre Direito da Saúde, siga a autora no Instagram: @julialassb