Entenda quem tem direito à portabilidade de carências, quais são as regras da ANS e os cuidados antes de trocar de plano de saúde
![]() |
| Foto: Magnific / Divulgação |
A possibilidade de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência ainda gera dúvidas entre muitos beneficiários. A chamada portabilidade do plano de saúde é um direito garantido por normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e permite a mudança de operadora mantendo benefícios já adquiridos, desde que alguns critérios sejam respeitados.
Na prática, a portabilidade de carências funciona como uma alternativa para quem busca melhores condições de contrato, redução de custos ou uma rede de atendimento mais adequada. Ainda assim, o desconhecimento das regras faz com que muitos consumidores deixem de exercer esse direito ou enfrentem dificuldades durante o processo.
Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde e professor convidado da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP, a principal orientação é entender os requisitos antes de iniciar a troca. “A portabilidade é um direito importante do beneficiário e ela não pode ser recusada pela operadora, mas exige atenção às regras da ANS. Contratar um plano de saúde é diferente de fazer portabilidade”, explica o advogado, que é uma das principais referências da área.
A portabilidade do plano de saúde é o direito de mudar de plano ou operadora sem precisar cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos no contrato anterior. Isso significa que o beneficiário pode continuar utilizando serviços como consultas, exames e internações sem novas restrições, desde que a mudança siga os critérios estabelecidos.
O mecanismo foi regulamentado pela Resolução Normativa nº 438/2018 e ampliou o acesso dos consumidores à troca de planos, inclusive em situações específicas como mudança de emprego ou encerramento de contrato coletivo.
De forma geral, beneficiários de planos de saúde regulamentados podem solicitar a portabilidade, desde que cumpram algumas exigências básicas:
O plano atual deve estar ativo
Não pode haver inadimplência
É necessário um tempo mínimo de permanência, geralmente de dois anos
O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem
Em alguns casos, como perda do vínculo com o plano por demissão ou cancelamento do contrato, as regras podem ser mais flexíveis, permitindo a chamada portabilidade involuntária.
![]() |
| Crédito: Snowing / Magnific |
Como funciona a carência na portabilidade
Um dos principais pontos de dúvida é justamente a carência. Na portabilidade do plano de saúde, o beneficiário não precisa cumprir novamente os prazos de espera, desde que já tenha cumprido essas exigências no plano anterior.
Isso permite a continuidade do atendimento sem interrupções, o que é especialmente importante para quem já realiza tratamentos ou precisa de acompanhamento médico frequente.
O processo pode ser feito diretamente pelo beneficiário e envolve algumas etapas importantes:
Verificar se atende aos requisitos da ANS
Pesquisar planos compatíveis
Avaliar condições como rede credenciada e cobertura
Solicitar a mudança dentro do prazo permitido
Embora o procedimento possa ser feito sem intermediários, a análise prévia das condições contratuais é fundamental para evitar escolhas inadequadas.
Antes de solicitar a portabilidade, alguns fatores devem ser avaliados com cuidado:
Rede de hospitais e profissionais disponíveis
Abrangência geográfica do plano
Existência de coparticipação
Tipo de cobertura contratada
Estabilidade da operadora
Esses elementos impactam diretamente na experiência do beneficiário e no custo ao longo do tempo.
“Elas são decisões que vão além do preço. O beneficiário precisa entender o que está contratando, quais os riscos que está correndo, inclusive de sofrer reajustes superiores ao do índice da ANS, para não ter surpresas depois, principalmente em momentos de necessidade”, destaca o advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes, um dos maiores especialistas do país na área e autor do livro Manual de Direito da Saúde Suplementar, que é adotado por vários tribunais do país.
Apesar de ser um direito amplo, existem situações em que a portabilidade do plano de saúde pode não ser aplicada:
Inadimplência no plano atual
Contratos antigos não adaptados à legislação
Tentativas de migração para modalidades que não permitem portabilidade
Por isso, a verificação das condições contratuais é uma etapa essencial antes de iniciar o processo.
Com regras específicas e diferentes possibilidades de aplicação, a portabilidade de carências exige atenção aos detalhes. O acesso à informação confiável é o principal caminho para tomar decisões mais seguras e evitar prejuízos.
Para quem deseja entender melhor o processo e verificar se tem direito à portabilidade do plano de saúde, orientações detalhadas podem ser consultadas no site de Elton Fernandes, onde o tema é abordado com foco prático e explicativo.