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Portabilidade do plano de saúde: como mudar de operadora sem cumprir nova carência

28 de Maio de 2026

Entenda quem tem direito à portabilidade de carências, quais são as regras da ANS e os cuidados antes de trocar de plano de saúde

Foto: Magnific / Divulgação

A possibilidade de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência ainda gera dúvidas entre muitos beneficiários. A chamada portabilidade do plano de saúde é um direito garantido por normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e permite a mudança de operadora mantendo benefícios já adquiridos, desde que alguns critérios sejam respeitados.

Na prática, a portabilidade de carências funciona como uma alternativa para quem busca melhores condições de contrato, redução de custos ou uma rede de atendimento mais adequada. Ainda assim, o desconhecimento das regras faz com que muitos consumidores deixem de exercer esse direito ou enfrentem dificuldades durante o processo.

Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde e professor convidado da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP, a principal orientação é entender os requisitos antes de iniciar a troca. “A portabilidade é um direito importante do beneficiário e ela não pode ser recusada pela operadora, mas exige atenção às regras da ANS. Contratar um plano de saúde é diferente de fazer portabilidade”, explica o advogado, que é uma das principais referências da área.

O que é portabilidade do plano de saúde

A portabilidade do plano de saúde é o direito de mudar de plano ou operadora sem precisar cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos no contrato anterior. Isso significa que o beneficiário pode continuar utilizando serviços como consultas, exames e internações sem novas restrições, desde que a mudança siga os critérios estabelecidos.

O mecanismo foi regulamentado pela Resolução Normativa nº 438/2018 e ampliou o acesso dos consumidores à troca de planos, inclusive em situações específicas como mudança de emprego ou encerramento de contrato coletivo.

Quem tem direito à portabilidade de carências

De forma geral, beneficiários de planos de saúde regulamentados podem solicitar a portabilidade, desde que cumpram algumas exigências básicas:

  • O plano atual deve estar ativo

  • Não pode haver inadimplência

  • É necessário um tempo mínimo de permanência, geralmente de dois anos

  • O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem

Em alguns casos, como perda do vínculo com o plano por demissão ou cancelamento do contrato, as regras podem ser mais flexíveis, permitindo a chamada portabilidade involuntária.

Crédito: Snowing / Magnific

Como funciona a carência na portabilidade

Um dos principais pontos de dúvida é justamente a carência. Na portabilidade do plano de saúde, o beneficiário não precisa cumprir novamente os prazos de espera, desde que já tenha cumprido essas exigências no plano anterior.

Isso permite a continuidade do atendimento sem interrupções, o que é especialmente importante para quem já realiza tratamentos ou precisa de acompanhamento médico frequente.

Como fazer a portabilidade do plano de saúde

O processo pode ser feito diretamente pelo beneficiário e envolve algumas etapas importantes:

  • Verificar se atende aos requisitos da ANS

  • Pesquisar planos compatíveis

  • Avaliar condições como rede credenciada e cobertura

  • Solicitar a mudança dentro do prazo permitido

Embora o procedimento possa ser feito sem intermediários, a análise prévia das condições contratuais é fundamental para evitar escolhas inadequadas.

Pontos de atenção antes de trocar de plano

Antes de solicitar a portabilidade, alguns fatores devem ser avaliados com cuidado:

  • Rede de hospitais e profissionais disponíveis

  • Abrangência geográfica do plano

  • Existência de coparticipação

  • Tipo de cobertura contratada

  • Estabilidade da operadora

Esses elementos impactam diretamente na experiência do beneficiário e no custo ao longo do tempo.

“Elas são decisões que vão além do preço. O beneficiário precisa entender o que está contratando, quais os riscos que está correndo, inclusive de sofrer reajustes superiores ao do índice da ANS, para não ter surpresas depois, principalmente em momentos de necessidade”, destaca o advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes, um dos maiores especialistas do país na área e autor do livro Manual de Direito da Saúde Suplementar, que é adotado por vários tribunais do país.

Quando a portabilidade pode não ser permitida

Apesar de ser um direito amplo, existem situações em que a portabilidade do plano de saúde pode não ser aplicada:

  • Inadimplência no plano atual

  • Contratos antigos não adaptados à legislação

  • Tentativas de migração para modalidades que não permitem portabilidade

Por isso, a verificação das condições contratuais é uma etapa essencial antes de iniciar o processo.

Informação é o principal aliado do beneficiário

Com regras específicas e diferentes possibilidades de aplicação, a portabilidade de carências exige atenção aos detalhes. O acesso à informação confiável é o principal caminho para tomar decisões mais seguras e evitar prejuízos.

Para quem deseja entender melhor o processo e verificar se tem direito à portabilidade do plano de saúde, orientações detalhadas podem ser consultadas no site de Elton Fernandes, onde o tema é abordado com foco prático e explicativo.

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