Business - Agronegócio

Agronegócio tem até maio para incluir riscos psicossociais na gestão de segurança do trabalho

23 de Abril de 2026

Atualização da NR-1 passa a exigir que empresas do setor rural monitorem fatores como estresse, assédio e sobrecarga; especialistas alertam para prazo curto e impacto direto nas operações

O prazo está correndo para o agronegócio brasileiro. A partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas do país — incluindo as do setor rural — terão que identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Foto: Freepik
 

A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), oficializada pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com a mudança, fatores como estresse, assédio e sobrecarga passam a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ao lado dos riscos físicos, químicos e biológicos já tradicionalmente monitorados.

Os riscos psicossociais estão diretamente ligados à forma como o trabalho é organizado e conduzido. Quando negligenciados, podem desencadear problemas como estresse crônico, ansiedade e depressão.

No campo, esses desafios ganham características próprias. O isolamento geográfico, a dependência das condições climáticas, a sazonalidade das atividades, jornadas intensas em períodos de safra e modelos de remuneração atrelados à produtividade tornam o cenário ainda mais sensível.

Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE (2019) mostram que 7,8% da população em áreas rurais possui diagnóstico de depressão. Outro dado relevante é que a busca por apoio psicológico nesse grupo é cerca de 50% menor em comparação com trabalhadores urbanos, evidenciando não apenas a dimensão do problema, mas também a necessidade de atuação preventiva.

“O setor já está habituado a lidar com normas como a NR-31 e a gerenciar riscos físicos e químicos. O que muda agora é o reconhecimento de que a própria organização do trabalho — ritmo, metas, isolamento — também representa um fator de risco que precisa ser tratado de forma estruturada”, explica a especialista Veridiana Moreira Police.

A adequação à nova exigência passa pela integração de três normas principais: a NR-1, que estabelece a obrigatoriedade do gerenciamento dos riscos psicossociais; a NR-17, que trata das condições de organização do trabalho; e a NR-31, específica para o setor rural, que já prevê o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).

Na prática, esse processo exige uma atuação multidisciplinar. Profissionais que atuam diretamente na implementação dessas mudanças, como o consultor Fabiola Molina, da Excellence Treinamento & Desenvolvimento, e o médico do trabalho  Eduardo Vita Salles, da EVS Assessoria em Medicina do Trabalho, reforçam que o desafio vai além do cumprimento formal da norma.

“Não se trata apenas de ajustar documentos. As empresas precisam revisar a forma como organizam o trabalho no dia a dia, desde metas até jornadas e lideranças. Quando isso é bem feito, o ganho não é só jurídico, é também de produtividade e engajamento”, destaca Fabiola Molina.

Já na visão da medicina do trabalho, o impacto é direto na saúde dos colaboradores. “Os riscos psicossociais têm reflexo concreto no adoecimento dos trabalhadores. Identificar esses fatores de forma precoce permite reduzir afastamentos, melhorar o clima organizacional e atuar de forma preventiva, que é o grande objetivo da norma”, afirma o médico do trabalho  Eduardo Vita Salles.

Segundo especialistas, empresas que tratarem a mudança apenas como uma formalidade correm o risco de não atender plenamente às exigências legais.

O tema também já avança no campo legislativo. O Projeto de Lei nº 1.751/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a criação de uma Política Nacional de Saúde Mental voltada à agricultura, com ações como campanhas de conscientização, serviços de acolhimento e grupos de apoio.

Além da obrigação legal, a antecipação às novas regras pode trazer vantagens competitivas. Empresas que se adequarem tendem a fortalecer sua reputação, melhorar o ambiente de trabalho e reduzir riscos de passivos trabalhistas.

Por outro lado, o não cumprimento pode resultar em autuações e aumento de demandas na Justiça do Trabalho, especialmente em setores com histórico de adoecimento mental.

O prazo final, 26 de maio de 2026, já é tratado por especialistas como um ponto crítico. Na prática, o tempo de adaptação é curto — e a corrida pela adequação já começou.

Comentários
Assista ao vídeo