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Entenda a tributação das "bets" no Brasil

6 de Fevereiro de 2026
Foto: Freepik

Se você ligou a televisão ou acessou as redes sociais nos últimos anos, certamente foi impactado por alguma propaganda de casas de apostas esportivas, as famosas "Bets". O que antes parecia um mercado distante, operando em zonas cinzentas da legislação, agora é uma realidade regulamentada no Brasil.

Com a sanção da Lei 14.790 (a Lei das Bets), o país definiu as regras do jogo, tanto para as empresas que exploram a atividade quanto para o apostador que tenta a sorte. Mas, afinal, como fica o bolso de quem aposta e de quem banca a aposta? Vamos desmistificar a tributação desse setor.

Durante muito tempo, as empresas de apostas operavam no Brasil com sedes no exterior, o que dificultava a taxação e a proteção do consumidor. A regulamentação trouxe segurança jurídica: agora, para atuar legalmente no país, a empresa precisa ter sede em território nacional, pagar uma outorga milionária e, claro, recolher impostos.

A regra para o apostador (Pessoa Física) ficou definida com uma alíquota de 15% de Imposto de Renda (IRPF). No entanto, há detalhes cruciais para não errar na conta:

1. Imposto sobre o Lucro Real: A tributação incide sobre o ganho líquido. Ou seja, subtrai-se o valor que você apostou do valor total do prêmio. Você só paga imposto sobre o lucro real da operação.

2. A Faixa de Isenção: A legislação equiparou os prêmios das Bets aos das loterias federais. Isso significa que existe uma faixa de isenção baseada na primeira faixa da tabela do IRPF (atualmente na casa dos R$ 2.259,20). Se o seu ganho líquido for inferior a esse valor, você está isento.

3. Retenção Anual: Um ponto que gerou muita discussão foi a periodicidade. A lei definiu que o imposto incide anualmente sobre os ganhos líquidos que ultrapassarem a faixa de isenção.

Do outro lado do balcão, as empresas também têm uma carga tributária específica. Elas são tributadas em 12% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue). Para simplificar: o GGR é a "receita bruta dos jogos". Não é o valor total apostado pelos usuários, mas sim o que sobra para a casa após o pagamento de todos os prêmios aos jogadores. É sobre essa margem que o governo aplica o imposto.

Além desses 12%, as empresas continuam sujeitas aos impostos normais de qualquer pessoa jurídica no Brasil, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, além de taxas de fiscalização mensais que variam conforme o porte da operação.

Uma parte interessante da nova legislação é o destino dessa arrecadação. O dinheiro recolhido das Bets não vai apenas para o caixa único do Tesouro. A lei prevê fatias específicas para:

  • Educação básica;
  • Segurança pública;
  • Esporte (clubes e atletas);
  • Seguridade social;
  • Turismo.

A regulamentação traz as Bets para a legalidade, cria-se um ambiente onde o apostador tem a quem recorrer em caso de calote ou fraude. Além disso, a lei impõe regras rígidas contra a ludopatia (vício em jogos) e proíbe a participação de menores de idade.

A tributação das apostas esportivas é um passo natural para um mercado que movimenta bilhões. Para o apostador, a recomendação é manter o controle financeiro: apostas devem ser vistas como entretenimento, não como fonte de renda. E, na hora de declarar o Imposto de Renda, a atenção aos informes de rendimentos das plataformas será fundamental para evitar a malha fina.

Lucas Lanhozo de Paula é professor de Ciências Contábeis na Estácio.

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