Colaboradores - Valéria Calente

Nova Lei Reconhece Abandono Afetivo como Ilícito Civil no Brasil

7 de Novembro de 2025

Foi sancionada em 28 de outubro de 2025 a Lei nº 15.240, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito civil, passível de reparação por danos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro e representa um marco na proteção integral da infância e adolescência.

Foto: Freepik/IA
 

Abandono afetivo é a omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir não apenas o sustento material, mas também o cuidado emocional, convivência familiar e orientação para o desenvolvimento psicológico, moral e social da criança ou adolescente. A lei define assistência afetiva como:

Convívio ou visitação periódica;

Orientação sobre escolhas educacionais e profissionais;

Apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;

Presença física quando solicitada, sempre que possível.

 

Principais mudanças no ECA:

Inclusão da assistência afetiva como dever jurídico dos pais (art. 4º, §2º);

Reconhecimento do abandono afetivo como conduta ilícita (art. 5º, parágrafo único);

Reforço das obrigações parentais: sustento, guarda, educação e convivência.

A primeira decisão judicial que reconheceu indenização por abandono afetivo ocorreu em 2004, no Tribunal de Alçada de Minas Gerais, em ação proposta pelo advogado Rodrigo da Cunha Pereira, Presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Nessa ação o pai foi condenado a indenizar o filho por não ter convivido com ele, decisão considerada histórica e que inaugurou a responsabilização civil por omissão afetiva no país.

Pais ou responsáveis que descumprirem esse dever podem ser responsabilizados civilmente, com indenização por danos morais, além de outras sanções. A lei reforça que o afeto não é apenas um valor ético, mas um dever legal.

A medida fortalece a convivência familiar e amplia a atuação do Direito de Família, garantindo que crianças e adolescentes tenham assegurado o direito ao desenvolvimento saudável em todas as dimensões: material, moral e emocional.

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