Colaboradores - Valéria Calente

SENTENÇA 142/2025 DA CORTE COSTITUZIONALE DA ITALIA

1 de Agosto de 2025

Por Valéria Calente

A Corte Costituzionale da Itália publicou hoje a sentença nº 142/2025, um marco decisivo para o futuro da cidadania italiana por descendência.

Foto: Divulgação

Com base em ações protocoladas em Bologna, Roma, Milão e Florença, a Corte rejeitou os argumentos jurídicos usados para tentar limitar o direito dos descendentes de italianos ao reconhecimento da cidadania italiana.

Para muitos, a sentença representa uma virada institucional e confirma aquilo que sempre defendemos: a cidadania por sangue (iure sanguinis) é um direito originário, não uma concessão política. E a tentativa de invalidá-la sofreu hoje um enorme revés jurídico.

A Corte afirmou de forma clara e categórica:

  1. O modelo da Lei 91/1992 é constitucional e legítimo;
  2. A cidadania italiana por descendência não precisa de comprovação de residência, idioma ou limite de gerações;
  3. O vínculo de sangue é, por si só, suficiente para transmitir a cidadania — mesmo após muitas gerações.

Ou seja: o ius sanguinis continua válido, seguro e faz parte da identidade jurídica e histórica da Itália.

Pontos principais da decisão

A Corte Constitucional analisou as alegações e estabeleceu as seguintes diretrizes:

1.⁠ ⁠Normas antigas (1865 e 1912): As contestações relativas ao Código Civil e à Lei de 1912 foram consideradas inadmissíveis por falta de fundamentação adequada nos questionamentos apresentados pelos tribunais.

2.⁠ ⁠Lei atual (nº 91/1992): As impugnações feitas por diversos tribunais ao artigo 1, inciso 1, alínea “i” da Lei nº 91/1992 foram rejeitadas. Segundo a Corte, os questionamentos apresentavam falhas formais ou técnicas, o que impossibilitou a análise de mérito.

3.⁠ ⁠Discriminação e igualdade: Duas ações, oriundas dos tribunais de Roma e Milão, foram analisadas quanto à possível violação do princípio da igualdade (art. 3 da Constituição). A Corte rejeitou ambas, afirmando que as diferenciações previstas na lei são legítimas, razoáveis e constitucionais.

O que muda na prática?

A Lei nº 91/1992 permanece plenamente válida, sem qualquer modificação por parte da Corte Constitucional. Isso significa que os processos de reconhecimento da cidadania italiana por descendência continuam a seguir as regras já estabelecidas, o que traz previsibilidade e segurança jurídica para todos os interessados.

Além disso, a reafirmação do vínculo iure sanguinis como direito constitucional fortalece os fundamentos dos processos judiciais, inclusive frente às novas medidas e decretos que tentam restringir o acesso à cidadania.

Por fim, os juízes rejeitaram a tentativa de trazer para a análise o Decreto-Lei n.º 36/2025 (agora convertido na Lei n.º 74/2025) — o chamado “Decreto da Vergonha” — que introduziu recentemente limites à cidadania iure sanguinis para filhos menores nascidos no exterior. Segundo a Corte, essas normas não se aplicam aos casos em exame, que foram iniciados antes da entrada em vigor da nova legislação.

Mas esta decisão e uma vitória e deve ser celebrada.

Representa o olhar atento do Judiciário às investidas políticas de restringir um direito constitucional.

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