O Deputado Fernando Capez distribuiu, em 13/03/14, Ação Popular contra o BNDES, relativo ao empréstimo de mais de dois bilhões de reais para a construção do Porto Mariel, em Cuba. Alegando violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, Capez pede que o empréstimo seja declarado nulo e o dinheiro devolvido. Pede, ainda, que seja concedida liminar para que não se façam novos empréstimos. Pede ainda, o levantamento do sigilo do contrato.
A ação foi distribuída na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A Juíza Federal Fabíola Utzig determinou que o BNDES se manifestasse sobre a ação em 72 horas, após o qual ela decide sobre a liminar.
Eis a íntegra da decisão:
“Intime-se o representante judicial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para se pronunciar em 72 (setenta e duas) horas, em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/92, aplicável por analogia, uma vez que a Ação Popular, assim como a Ação Civil Pública, integra o denominado microssistema coletivo, cujas normas se complementam. Nesse sentido, “mutatis mutandis”: STJ, 2ª Turma, REsp 1108542, rel. Min. Castro Meira, j. 19/05/2009; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp, rel. Min. Herman Benjamin, j. 17/03/2011. Após, voltem-me imediatamente conclusos. O mandado deverá ser expedido e cumprido hoje.”
A ação é de responsabilidade do advogado Rogério Ives Braghittoni