Descubra o que a lei realmente permite sobre a jornada de trabalho e fique mais informado sobre como funciona a compensação de horas extras e banco de horas
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Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada segue uma jornada de trabalho específica, que está definida no seu contrato de trabalho.
Essa jornada pode variar de acordo com o cargo, a função ou o setor de atuação, mas, em todos os casos, é a legislação trabalhista que determina os limites para essas horas.
No entanto, nem sempre fica claro o que é permitido por lei quando falamos em horas trabalhadas, tipos de jornada e até mesmo como funciona a compensação de horas extras.
Por isso, neste artigo você entenderá melhor sobre a jornada de trabalho, como funciona e o que a CLT diz sobre. Continue lendo!
O que é a jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o período que um empregado passa à disposição de seu empregador, desempenhando suas atividades ou aguardando ordens.
Esse conceito é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que a jornada padrão no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas semanais. No entanto, esse limite pode variar dependendo do tipo de jornada acordada entre as partes.
A jornada de trabalho também é usada para proteger o trabalhador, garantindo que ele não ultrapasse os limites que podem comprometer sua saúde física e mental.
É importante lembrar que, além das horas trabalhadas, a lei também define intervalos para descanso e alimentação, além de um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
O que diz a CLT sobre jornada de trabalho?
A CLT determina, no artigo 58, que a jornada de trabalho regular no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Contudo, esse limite pode variar conforme acordos específicos ou convenções coletivas. Por exemplo, no setor de saúde, a jornada pode ser de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, conforme o modelo 12x36.
Além disso, a legislação permite que se façam até 2 horas extras diárias, desde que haja acordo entre as partes.
As horas extras trabalhadas devem ser pagas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal, conforme o artigo 59º da CLT:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Alternativamente, o banco de horas pode ser utilizado para compensar o tempo excedente, desde que seja firmado por acordo coletivo.
Neste caso, as horas extras acumuladas podem ser trocadas por folgas, desde que essa compensação ocorra no período estipulado pelo contrato.
Em relação aos intervalos para descanso, o artigo 71 da CLT estabelece que, para jornadas superiores a 6 horas, o trabalhador tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para alimentação. Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.
Tipos de jornada de trabalho permitidos pela CLT
Oficialmente, a CLT define três tipos de jornada de trabalho, sendo elas:
Jornada normal: conforme o artigo 58 da CLT, a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo essa a carga horária mais comum nas empresas brasileiras.
Jornada parcial: a CLT permite jornadas com cargas horárias reduzidas, sendo que uma das opções mais conhecidas é a de 30 horas semanais, ideal para trabalhadores que buscam flexibilidade.
Trabalho intermitente: previsto na Reforma Trabalhista de 2017, permite que o trabalhador seja chamado para trabalhar em dias ou horas específicas, recebendo apenas pelo tempo efetivamente trabalhado.
Mas, é possível ver empresas que trabalham com jornadas de trabalho diferentes das mencionadas acima, onde são aplicadas escalas de trabalho, como:
Escala 4x2: aqui o trabalhador atua quatro dias consecutivos e descansa dois. Cada turno tem aproximadamente 11 horas, totalizando cerca de 220 horas mensais
Escala 5x1: o trabalhador atua cinco dias seguidos e folga um. A folga nem sempre é fixa aos domingos, mas a lei define que a cada 7 semanas os homens recebem folga no domingo e as mulheres a cada 15 dias. A carga horária diária do trabalhador é de 7h20 para ficar dentro do limite de horas semanais previsto na CLT
Escala 5x2: essa é a escala mais comum, na qual o trabalhador atua cinco dias consecutivos e folga dois, geralmente aos finais de semana. A carga horária diária pode variar, mas normalmente é de 8 horas e 48 minutos, completando as 44 horas semanais
Escala 6x1: aqui o trabalhador cumpre seis dias de trabalho com uma folga, geralmente aos domingos. Nessa jornada, é comum que as empresas dividam as 44 horas em seis dias, com turnos de 7 horas e 20 minutos
Escala 12x36: onde o trabalhador exerce suas atividades por 12 horas consecutivas e descansa nas próximas 36 horas. Esse tipo de jornada é muito comum em hospitais e setores que exigem plantões contínuos, como segurança. Aqui a legislação garante o adicional noturno para quem trabalha a noite, e o pagamento em dobro quando a jornada ocorre em feriados
Escala 24x48: muito usada por bombeiros, vigilantes e profissionais de saúde, essa escala consiste em 24 horas de trabalho seguidas de 48 horas de descanso
Essas escalas são definidas através de acordos coletivos e regulamentos internos de um setor ou da empresa, que permitem escalas de trabalho diferenciadas conforme as necessidades da empresa.
Por fim, tem ainda outras modalidades mais recentes de jornada de trabalho, como o trabalho remoto que é realizado fora da empresa; e o híbrido que combina dias de trabalho remoto e dias presenciais na empresa.
Como funciona as horas adicionais na jornada de trabalho?
A CLT também prevê a realização de horas extras na jornada de trabalho. Mas, ao realizá-las, é preciso que a empresa compense o funcionário por ter passado mais tempo do que o habitual em função da empresa.
Para fazer essa compensação, existem dois procedimentos que a empresa pode seguir: o banco de horas e as horas extras.
Banco de horas
No banco de horas todas as horas adicionais trabalhadas são registradas para compensação futura.
Isso significa que, ao invés de receber remuneração imediata, o trabalhador acumula horas que podem ser convertidas em folgas ou redução de jornada em outro momento.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, o banco de horas tornou-se mais flexível. Agora, pode ser negociado diretamente entre empregado e empregador, sem a necessidade de acordo coletivo.
Horas extras
Já nesse sistema, as horas extras são pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Quando realizadas em domingos e feriados, esse adicional pode chegar a 100%. A CLT permite que o trabalhador faça até 2 horas extras por dia, mediante acordo.
Caso o empregador não respeite essas condições, ele pode ser penalizado, e o trabalhador tem o direito de recorrer judicialmente.
Com isso, agora você já sabe melhor sobre as horas na jornada de trabalho, como ela funciona e o que a CLT diz.