Advogado trabalhista explica o que se pode fazer em caso de demissão de grávida na experiência
Estar grávida é um momento de felicidade, mas também pode gerar preocupações, especialmente no ambiente de trabalho, principalmente em contratos de experiência.
Conversamos com Jonas Figueiredo, advogado especialista em direito do trabalho e sócio da Figueiredo Sociedade de Advogados, que esclarece o que pode ser feito em caso de demissão de uma gestante nesse tipo de contrato e como os direitos são aplicados.
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Quando começa a estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante no emprego é um direito garantido pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas, explica Jonas Figueiredo.
Essa estabilidade começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. “Esse período é essencial para garantir a segurança financeira da gestante e sua tranquilidade emocional, fundamentais para o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê”, ressalta o advogado.
Durante esse período de estabilidade, a gestante não pode ser demitida sem justa causa, independentemente de estar em contrato por prazo determinado, temporário ou de experiência.
“Mesmo que o contrato preveja uma data de término, como é o caso do contrato de experiência, a lei garante que essa data seja prorrogada caso a funcionária fique grávida durante o período”, afirma Figueiredo.
A gestante pode ser demitida por justa causa?
O advogado explica que há exceções à regra da estabilidade, como nos casos de demissão por justa causa.
“Em situações em que a gestante comete faltas graves, como abandono de emprego, insubordinação, ou prática de atos ilícitos, a empresa pode justificar a demissão por justa causa”, aponta Figueiredo.
No entanto, ele destaca que essas situações devem ser claramente fundamentadas pela empresa, pois a justa causa exige comprovação de que houve uma conduta inadequada ou prejudicial à empresa.
“A demissão por justa causa é a única hipótese em que a gestante pode perder a estabilidade no emprego”, reforça o especialista.
A gestante tem estabilidade no contrato de experiência?
Sim. Mesmo que o contrato de experiência tenha uma data de término previamente estabelecida, a estabilidade da gestante prevalece.
Segundo Jonas Figueiredo, caso a funcionária engravide durante o contrato de experiência, esse contrato deve ser prorrogado até o final do período de estabilidade, ou seja, cinco meses após o parto.
"É importante entender que o contrato de experiência não pode ser utilizado como uma forma de driblar a legislação trabalhista. A estabilidade da gestante é um direito constitucional que garante proteção tanto para a mulher quanto para o bebê", alerta o advogado.
Se a demissão ocorrer durante o contrato de experiência, sem justa causa, a gestante tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou de receber uma indenização correspondente aos salários e benefícios que teria até o final do período de estabilidade.
A estabilidade também se aplica a contratos temporários?
Essa é uma questão que gera debates nos tribunais, mas, de acordo com Jonas Figueiredo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido clara: a estabilidade da gestante é garantida, independentemente do tipo de contrato.
“Mesmo que a Lei do Contrato Temporário vete a estabilidade, a Constituição Federal e as normas trabalhistas prevalecem. Portanto, a gestante em contrato temporário tem os mesmos direitos à estabilidade”, explica Figueiredo.
Ele destaca que, apesar de algumas decisões judiciais ainda afastarem o direito da gestante à estabilidade em contratos temporários, há um entendimento majoritário que favorece a proteção da trabalhadora.
E se a mulher já entra no trabalho grávida?
Sim, a estabilidade também se aplica. O advogado esclarece que, mesmo que a gestante já estivesse grávida ao ser admitida no emprego, o direito à estabilidade permanece.
“A lei protege a gestante desde a concepção, independentemente de quando o empregador tomou conhecimento da gravidez. Portanto, se a demissão ocorrer durante o contrato de experiência ou qualquer outro tipo de contrato, a gestante terá direito à estabilidade", afirma o especialista.
Se houver indícios de que a contratação foi realizada de forma discriminatória devido à gestação, a trabalhadora pode inclusive buscar indenização adicional por danos morais.
Devo comunicar ao empregador que estou grávida?
Não há uma obrigação legal de comunicar a gravidez ao empregador, mas o advogado trabalhista recomenda fortemente que a gestante informe a empresa o quanto antes.
“A comunicação sobre a gravidez é essencial para garantir que a empresa cumpra com suas obrigações legais, como a concessão da licença-maternidade e a manutenção da estabilidade no emprego”, observa.
Porém, ele ressalta que a ausência de comunicação imediata não anula o direito da gestante à estabilidade.
"Mesmo que a funcionária só descubra a gravidez após a demissão, se a concepção ocorreu dentro do período de aviso prévio, por exemplo, ela ainda tem direito à reintegração ou à indenização”, afirma o advogado.
Fui demitida grávida. Tenho que voltar a trabalhar?
Essa é uma escolha pessoal. Se a gestante for demitida sem justa causa e optar por entrar com um processo trabalhista, a Justiça pode determinar sua reintegração ao emprego.
No entanto, Jonas Figueiredo explica que a trabalhadora pode optar por não retornar ao trabalho e receber uma indenização.
“A indenização corresponderá aos salários e demais benefícios a que ela teria direito durante o período de estabilidade, até cinco meses após o parto.”
Quanto tempo tenho para buscar meus direitos?
A gestante tem um prazo de dois anos, a partir da data da demissão, para entrar com uma ação judicial e buscar seus direitos.
“Esse é o prazo estipulado pela legislação trabalhista para que a trabalhadora possa pedir a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente ao período de estabilidade", explica Figueiredo.
Passado esse prazo, a gestante perde o direito de cobrar qualquer valor ou benefício relacionado à demissão.
Quanto posso receber se for demitida grávida no contrato de experiência?
O valor da indenização dependerá do momento da demissão, mas Jonas Figueiredo aponta que, em geral, a indenização pode incluir os salários e benefícios correspondentes ao período de estabilidade, como férias, 13º salário, aviso prévio, entre outros.
"Se a demissão ocorrer no início da gravidez, por exemplo, a indenização pode chegar a cerca de 20 salários, incluindo os reflexos financeiros do período de estabilidade", calcula o especialista.
* Jonas Figueiredo de Oliveira, Advogado trabalhista sócio do Figueiredo Sociedade de Advogados, auxiliando juridicamente trabalhadores e empreendedores sempre de forma personalizada. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela EPD (Escola Paulista de Direito), MBA Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, possui formação em Técnicas de Negociação e Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia ambos pela Fundação Getúlio Vargas (FGVSP).