Prejuízo ao erário foi superior a R$ 3 milhões
Foto: Divulgação/ PF |
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (22/8), a Operação Vilipêndio para dar continuidade às investigações de fraudes na concessão de 81 benefícios previdenciários de pensão por morte, as quais geraram prejuízo ao erário superior a três milhões de reais.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Tatuapé, Jardim Brasil, São José dos Campos/SP e Cambuí/MG, todos expedidos pela Primeira Vara Federal de Campinas, em desfavor de dois servidores e dois ex-servidores do INSS. Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça determinou os afastamentos dos sigilos fiscais, bancários e telemáticos dos investigados.
A investigação foi iniciada a partir dos dados obtidos em aparelhos celulares apreendidos durante as prisões em flagrante de três brasileiras, na cidade de Itatiba, interior de SP, no dia 11/8/2015, quando tentavam sacar valores de benefícios de pensão por morte irregulares, utilizando-se de documentos falsos e diversos cartões magnéticos bancários.
Com esses dados, a Coordenação Geral de Inteligência da Previdência Social concluiu a atuação de uma organização criminosa especializada na prática de estelionato perante o INSS, com a participação de quatro servidores da referida autarquia federal.
A organização criminosa atuava de maneira estruturada perante o INSS, fazendo uso de estratégias que abrangeram desde a criação fictícia de beneficiários, por meio da simulação de filhos fictícios ou mesma da condição de companheiro ou cônjuge dos falecidos, até a falsificação e uso de documentos e certidões falsos, tais como certidões de nascimento, declarações de imposto de renda, contratos de locação de imóveis e outros, além de inserções de dados falsos nos sistemas do INSS.
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As investigações tiveram seu curso interrompido em decorrência de conflito de competência, que somente veio a ser dirimido por decisão do STJ, voltando a tramitar regularmente em 2023.
Os quatro investigados poderão responder, de acordo com suas condutas, pelas práticas dos crimes de organização criminosa, estelionato, falsificação de documento público, inserção de dados falsos em sistema de informações e corrupção passiva.