A juíza aposentada e professora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Cristiana de Faria Cordeiro, convidou Gregório Antônio Fernandes de Andrade, condenado por homicídio de uma criança, para palestrar aos seus alunos na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). A iniciativa gerou indignação entre os juízes e desembargadores presentes, segundo o site Portal R10.
Durante a palestra, Andrade, que se apresentou como "sobrevivente do sistema penitenciário", abordou temas como proteção dos vulneráveis, acesso à justiça e direito antidiscriminatório. Ele criticou a polícia, o judiciário e defendeu a descriminalização das drogas, causando ainda mais polêmica entre os participantes.
Gregório Antônio Fernandes de Andrade foi condenado em 1997 a 16 anos e cinco meses de prisão pelo assassinato de um menino de cinco anos. Segundo a condenação, ele matou a criança, Layrion Tarcísio da Silva, de forma brutal, causando hemorragia interna ao introduzir um objeto cilíndrico no ânus da vítima.
A atitude da juíza Cristiana de Faria Cordeiro foi considerada "um absurdo" por muitos dos alunos, que incluíam juízes e desembargadores. A presença de Andrade e suas declarações durante a palestra provocaram uma forte reação negativa, levantando questões sobre a adequação de tal convite em um ambiente educacional voltado para a formação de magistrados.
Fontes: O Tempo, O Antagonista, Portal AZ, Portal R10 e Metrópole
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NOTA DE DESAGRAVO enviado pelo FÓRUM NACIONAL DE JUÍZES CRIMINAIS – FONAJUC para o Portal Cartão de Visita no dia 13/06/2024
"O FÓRUM NACIONAL DE JUÍZES CRIMINAIS – FONAJUC, entidade que congrega centenas de Magistrados Estaduais, Federais, Militares e Trabalhistas de todo o Brasil, vem a público desagravar a Juíza de Direito do TJMG, Dra. Luciana Mara de Faria, representada disciplinarmente perante a Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, bem como pelas públicas e depreciativas manifestações feitas na Rede Social X (antigo Twitter), pela Dra. Cristiana de Faria Cordeiro, Juíza aposentada do TJRJ e tutora da ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
A representação disciplinar teve como mote crítica pontual feita pela Magistrada Luciana de Faria, em sua rede privada Instagram, à participação de um advogado e ex-condenado da Justiça por delito de homicídio qualificado, praticado contra uma criança de cinco anos de idade, por ocasião de aula com o tema "Proteção do Vulnerável, Acesso à Justiça e Direito Antidiscriminatório", ministrada aos recém ingressos magistrados do TJMG, no curso de Formação Inicial promovido pela EJEF – Escola Judicial do TJMG, no módulo destinado à ENFAM.
Some-se ainda o fato de que a Dra. Cristiana de Faria Cordeiro tornou pública, em sua rede X (antigo Twitter), através de fotografias e manifestação depreciativa, a representação oferecida contra a Magistrada Luciana de Faria, ameaçandoa em tom pouco apropriado a profissionais do Direito, além de ter ofendido alguns dos magistrados presentes na aula do Curso de Formação inicial, igualmente se manifestando publicamente na rede social X.
O FONAJUC, ao tempo em que repudia os atos e manifestações da Dra. Cristiana de Faria Cordeiro, hipoteca apoio à magistrada Luciana Mara de Faria, que apenas expressou sua opinião pessoal em rede social privada, fazendo valer o mais lídimo dos direitos constitucionais – a liberdade de expressão – ao se posicionar contrária à temática escolhida para a aula, bem como quanto à escolha do profissional como elemento capaz de contribuir positivamente para a formação acadêmica dos novos magistrados, sem que isso traduza descumprimento aos deveres funcionais do cargo ou ato incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Brasília, 10 de junho de 2024.
DIRETORIA FONAJUC – FÓRUM NACIONAL DE JUÍZES CRIMINAIS"
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Amagis solicita providências sobre o ocorrido durante Módulo Nacional da Enfam dentro do 14º Curso de Formação Inicial de Juízes Substitutos da EJEF
"Tão logo soube do que foi falado por participante do módulo nacional, a Associação solicitou agenda com a Direção da Enfam, em Brasília, a fim de esclarecer o lamentável episódio, para que algo assim não se repita.
A Amagis recebeu contato por parte da Direção da EJEF, que também lamenta o ocorrido e nos colocamos à disposição para o que for necessário junto à ENFAM.
Também nos solidarizamos com os colegas da turma em formação. O participante, que já cumpriu pena em Minas Gerais e atualmente é advogado, tem histórico de problemas conhecido. A própria Amagis, inclusive, já teve que tomar providências com reclamação disciplinar junto à OAB-MG por outros fatos envolvendo este mesmo participante.
Veja abaixo a nota publicada no site da EJEF:
Nota de esclarecimento
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF esclarece que, dentre a carga horária do Curso Oficial de Formação Inicial de Magistrados – CFI, devem ser destinadas, obrigatoriamente, 40 horas para o módulo nacional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, como previsto no art. 19 da Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016.
Os conteúdos e a escolha dos docentes e convidados incluídos na programação para ministrarem e participarem das aulas no módulo da ENFAM constituem atividades de responsabilidade exclusiva da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Essas aulas podem ser ministradas na própria ENFAM ou em espaço cedido pelas Escolas de Magistratura.
O módulo ENFAM realizado no Curso de Formação Inicial de Magistrados do TJMG, no período compreendido entre os dias 03 a 07.06.2024, embora realizado no espaço físico da EJEF, não teve qualquer participação da equipe do TJMG na escolha de docentes e convidados. A participação do TJMG se limitou a ceder as dependências para realização do referido módulo, que, de regra, é ministrado na sede da ENFAM em Brasília/DF.
Desembargador Renato Dresch
Segundo Vice Presidente do TJMG
Diretor Superintendente da EJEF"
Publicado no dia 07/06/2024 18h40 - Atualizado em 07/06/2024 19h28 no site da AMAGIS
https://amagis.com.br/posts/amagis-solicita-providencias-sobre-o-ocorrido-durante-modulo-nacional-da-enfam-dentro-do-14o-curso-de-formacao-inicial-de-juizes-substitutos-da-ejef
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CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO
Reprodução do Twitter da Dra. Cristiana de Faria Cordeiro |
Reprodução do Twitter da Dra. Cristiana de Faria Cordeiro |
Muito me espantam cristãos repudiando a presença de um condenado reabilitado numa sala de aula....
— ℂ
Não foi Jesus quem perdoou Barrabás?
Se tivesse sido um testemunho de fé na Igreja... não seria bem recebido?
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Confira a entrevista concedida pelo Gregório Antônio Fernandes de Andrade ao canal Beto Ribeiro no Youtube:
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Atualização: 26/07/2024
A advogada, juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cristiana de Faria Cordeiro, enviou, por meio de assessoria jurídica ao Portal R10, fonte original da publicação, a seguinte nota de esclarecimento no dia 25/07/2024:
Veja a nota na íntegra:
“Cristiana de Faria Cordeiro, advogada, juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi confrontada com um artigo de opinião assinado por Mário Sabino, datado de 13/06/2024 e intitulado “A que chegamos: estuprador e assassino de menino dá palestra a juízes”. Embora se trate de artigo de opinião, foram destacadas informações incorretas que desabonam minha honra, seriedade e imagem, tendo ampla divulgação em outros veículos, bem como nas redes sociais.
No referido artigo, publicado sem qualquer cuidado com a apuração da verdade, afirma-se que, na qualidade de formadora (docente) da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, convidei para palestrar aos novos juízes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) um “condenado por estupro e homicídio de uma criança de 5 anos”.
Para além do falseamento quanto ao crime que ensejou a aplicação de pena privativa de liberdade ao referido convidado, que JAMAIS foi condenado por estupro, o articulista ainda omite que se trata de indivíduo reabilitado judicialmente, cujas informações processuais devem ser mantidas sob sigilo.
Grave, também, que dados do processo tenham sido informados à imprensa por um ou mais juízes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, inclusive através de publicação em rede social, culminando na ampla divulgação da identidade do convidado, bem como de trechos de peças processuais que não correspondem ao resultado final condenatório.
Em quase 40 anos como professora, sendo formadora da ENFAM desde 2013, vi meu bom nome, prestígio e credibilidade atacados, ensejando discursos de ódio, “cancelamentos” e fake news das mais variadas espécies.”
Fica, portanto, o registro com a correção das informações trazidas à público sem apuração, cuidado e, sobretudo, sem prudência.
Ficamos à disposição para novos esclarecimentos que se façam necessários, na certeza que encontraremos o bom e correto termo para a questão.