Eurípedes Souza |
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19, que autoriza a acumulação remunerada no serviço público de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. O advogado Eurípedes Souza afirma que atualmente a acumulação do magistério público só é autorizado com cargos técnicos ou científicos, o que gera constantes questionamentos administrativos e judiciais acerca do conceito de cargo técnico ou científico.
Ele explica que o autor da PEC propõe "a alteração do dispositivo constitucional que exige o cargo técnico ou científico, de forma a se exigir apenas que um dos cargos seja de professor e o outro de qualquer natureza." “Com a proposta, a restrição imposta aos professores de acumular apenas cargo de caráter técnico ou científico será eliminada, o que possibilitará a acumulação com outro de qualquer natureza”, elucida Eurípedes Souza.
Ele informa que a falta de uma compreensão exata do que é um cargo de natureza técnica ou científica causa prejuízos aos servidores. “Eventualmente, os órgãos movem Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra professores por causa de dúvidas se o cargo acumulado é, de fato, cargo técnico ou científico”, relata. O advogado ressalta que, caso o projeto se torne Emenda Constitucional, será exigida apenas a compatibilidade de horários, que é um requisito geral para acumulação de cargos no serviço público.
Como é hoje
A Constituição Federal proíbe que servidores acumulem cargos, empregos ou funções na administração pública, mas faz algumas exceções. Permite-se, por exemplo, que professores tenham dois cargos em escolas distintas. Permite-se também à categoria o direito de ter outro cargo público, desde que seja de caráter técnico ou científico. Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem ter dois cargos ou empregos no serviço público.