Foto: @czarpics / Divulgação |
Muitos empreendedores brasileiros almejam ter suas marcas registradas, porém, a maioria ainda se encontra refém de concepções equivocadas que dificultam o processo. Entre esses mitos, destaca-se a crença de que apenas quem possui um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode efetuar o registro, além da ideia de que são necessários recursos financeiros exorbitantes e uma identidade visual (logo) para bancar os custos junto a um escritório especializado. Contudo, é hora de dissipar esses equívocos e esclarecer cada ponto.
Segundo a legislação de Propriedade Industrial, a obtenção do registro de marca não está restrita apenas a empresas, mas também se estende a pessoas físicas. Em particular, para profissionais que exercem atividades técnicas, tais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outros, é possível a comprovação da atividade por meio de documento expedido pelo órgão competente. Isso evidencia que não é imprescindível possuir um CNPJ para assegurar a proteção da sua marca.
Além disso, setores como moda, alimentação, beleza e diversos outros segmentos podem também beneficiar-se desse processo e ter suas marcas registradas em nome de pessoa física. Desde outubro de 2019, é viável registrar uma marca em nome de mais de um titular, ampliando as possibilidades para empreendedores em sociedade que ainda não possuem um CNPJ.
Quanto às formas de apresentação das marcas, estas podem ser classificadas como: Nominativas, figurativas, mistas, tridimensionais e de posição.
A marca nominativa, também conhecida como verbal, é composta por uma ou mais palavras, incluindo neologismos e combinações de letras e algarismos, desde que não sejam apresentados de forma fantasiosa ou figurativa.
Por sua vez, a marca figurativa ou emblemática é caracterizada por desenhos, imagens, figuras ou símbolos, podendo também incluir letras de alfabetos distintos, como hebraico ou cirílico, e ideogramas como os japoneses e chineses.
Já a marca mista é uma combinação de elementos nominativos e figurativos, ou apenas elementos nominativos com grafia fantasiosa ou estilizada.
A marca tridimensional, por sua vez, é constituída pela forma plástica distintiva em si, capaz de identificar os produtos ou serviços aos quais se aplica, desde que não tenha efeito técnico.
Cada tipo de marca possui suas características e requisitos específicos para registro e proteção legal, sendo essencial compreendê-las para uma adequada gestão e proteção da propriedade intelectual das marcas.
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Em relação aos procedimentos para registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o interessado, seja pessoa física ou jurídica, pode requerer o registro diretamente através do site oficial, sem a necessidade de um procurador. Ademais, é importante salientar que há descontos significativos nas taxas para determinadas categorias de requerentes, tornando o processo mais acessível.
É crucial ressaltar que o custo informado para o registro de marca é por classe de produto ou serviço, destacando a importância de proteger a marca em todas as áreas relacionadas ao ramo de atividade do empreendedor. Antes de tudo, é recomendável realizar uma busca de viabilidade para analisar as chances de registro no INPI, minimizando possíveis obstáculos.
Diante desses esclarecimentos, fica evidente que o registro de marca é um processo acessível e essencial para proteger e consolidar a identidade de um negócio. Para auxiliar nesse caminho sem burocracia, a mentoria oferecida por Madame TM surge como uma alternativa valiosa. Com sua expertise e orientação personalizada, o processo de registro de marca torna-se ainda mais simplificado e eficiente. Para mais informações, basta acessar www.madametm.com.br ou acompanhar suas redes sociais no Instagram (@madametm_oficial) e TikTok (@mademetm), onde você pode contatá-la diretamente. Juntos, é possível concretizar o sonho de registrar sua marca e consolidar seu negócio no mercado.