Em 2024, ASSERTTEM celebra 54 anos de atuação e os 50 anos da Lei Federal nº 6.019
Alexandre Leite Lopes, presidente da ASSERTTEM |
O ano de 2024 é de celebrações para o Trabalho Temporário no Brasil. A Lei Federal nº 6.019, de 1974, completou 50 anos e a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) completa 54 anos no dia 17 de março, reforçando seu compromisso em organizar e desenvolver esse regime jurídico de contratação, junto às agências de Trabalho Temporário, poder público e sociedade.
“Os 50 anos da Lei Federal 6.019 nos mostra que as empresas têm se apoiado, cada vez mais, no Trabalho Temporário para atender a suas demandas de mercado. Por ser um regime jurídico diferenciado, que permite a contratação e rescisão sem grandes entraves, as empresas que conhecem o Trabalho Temporário se beneficiam mais, porque as ações são rápidas, flexíveis e seguras juridicamente”, afirma o presidente da ASSERTTEM, Alexandre Leite Lopes.
De acordo com ele, o Trabalho Temporário equaciona três cenários: a incerteza, quanto ao tempo que será necessário manter essa contratação; a emergência, porque é uma forma rápida e eficaz de mobilizar pessoal e assim não perder a oportunidade de atender as demandas do mercado; e a flexibilidade no prazo contratual.
Mas, afinal, o que é o Trabalho Temporário?
O Trabalho Temporário - em conformidade com a Lei Federal 6.019/74 e o Decreto nº 10.854/2021 -, é prestado por pessoa física contratada por uma agência de Trabalho Temporário que a coloca à disposição de uma empresa utilizadora.
Quais as necessidades que atende?
O contrato de Trabalho Temporário visa atender às necessidades transitórias das empresas, sendo elas:
- substituição transitória de pessoal permanente, como coberturas de férias, afastamentos ou licenças do pessoal efetivo;
- demanda complementar de serviço, como o reforço na força de trabalho, picos de movimentação, além dos períodos sazonais.
Qual o prazo de contratação?
O Trabalho Temporário possui limite legal de 180 dias. E, caso se mantenha a necessidade transitória da empresa, o contrato pode ser prorrogado por mais 90 dias.
Trata-se de uma opção formal de contratação?
Sim. O Trabalho Temporário é uma opção formal de contratação, que preserva os direitos dos trabalhadores, já que a remuneração do temporário é equivalente aos dos empregados efetivos da mesma categoria da empresa utilizadora; há o pagamento de férias proporcionais; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); benefícios e serviços da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho; e há a anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho Digital.
Como contratar um trabalhador temporário?
Para realizar a contratação de um trabalhador temporário, a empresa utilizadora precisa, obrigatoriamente, contratar uma agência de Trabalho Temporário registrada e autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para que realize a intermediação da contratação.