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Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis Comentada (2024)

29 de Janeiro de 2024

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis não é apenas o estatuto legal da corporação. Ela representa o compromisso do Legislativo e do Executivo brasileiro com a Justiça, com a transparência, com o cumprimento constitucional e com a valorização dos trabalhadores da segurança pública, tendo como principal destinatário a população brasileira, uma vez que a segurança pública é direito de todos e dever do Estado.

Não há dúvidas de que essa nova legislação é um grande avanço para o fortalecimento da carreira policial, que agora tem, de forma ampla e permanente, uma legislação de âmbito nacional que reconhece o tamanho e a importância da Polícia Civil como instituição de Estado garantidora dos direitos humanos e da própria democracia.

Por fim, destaco que nesta obra é apresentada uma análise técnica e profunda dos dispositivos contidos na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal. O texto conduz o leitor a uma jornada comentada sobre a aplicação da Lei no Brasil. Que você adquira apreço pela função desempenhada por essa lei na busca da Justiça, na preservação da paz e na perpetuação dos ideais democráticos tão caros ao nosso país.

Boa leitura!

Fabiano Contarato 

Senador, Professor de Direito e Delegado aposentado da Polícia Civil do Espírito Santo.

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