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Sancionada lei que amplia número de permissões de rádio e TV por empresa no país

16 de Janeiro de 2024

Foi sancionada nesta terça-feira (16) a nova lei de radiodifusão no Brasil, que desburocratiza as atividades empresariais no setor de rádio e TV no país, permitindo, por exemplo, ampliar o número de concessões de veículos de radiodifusão de cinco para até 20 emissoras por entidade. De autoria do deputado federal e vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), o projeto prevê que emissoras de rádio funcionem como sociedade unipessoais, ou seja, com um único sócio.

Até então, a lei em vigor não permitia que sociedades de qualquer natureza jurídica — inclusive a unipessoal — pudessem atuar nesse mercado. “Estamos promovendo liberdade econômica e democratizando o acesso ao setor de radiodifusão. Agradeço a todos que apoiaram a proposta. Mais uma missão concluída”, publicou o deputado nas redes sociais.

A proposta, aprovada no plenário do Senado em dezembro, amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. A lei anterior definia limites distintos de acordo com a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade podia ter até seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local e até três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.

Com a nova lei, as entidades poderão ter até 20 emissoras, que podem ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de concessões de estações de TV também subiu de 10 para 20.

“A aprovação do PL 7/2023 é um reconhecimento ao setor por parte do Congresso Nacional. Foi uma iniciativa do vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira, atendendo a um pedido da Abratel em prol do nosso setor de Rádio e Televisão. A nova lei atualiza, moderniza e facilita a atuação dos radiodifusores brasileiros”, afirma Márcio Novaes, presidente da Abratel.

As mudanças são necessárias dentro do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações anteriores, havia emissoras impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações.

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