Na última decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou estabelecido que planos de saúde não podem recusar a formalização de contratos com pessoas que possuam restrições de crédito. O colegiado entendeu, por maioria, que tal recusa configura conduta abusiva por parte das operadoras.
O caso em questão envolveu uma operadora de plano de saúde que recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que considerou abusiva a recusa de contratação de um consumidor devido à negativação de seu nome. A operadora argumentou que não deveria ser obrigada a contratar com uma pessoa que não comprovou condições mínimas para arcar com os custos do convênio médico.
Ao julgar o Recurso Especial (REsp), a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, concluiu que a cooperativa médica não estaria agindo de maneira abusiva. Segundo ela, não há, na Lei 9.656/98 ou na Súmula 27 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a obrigação da operadora de contratar com indivíduos que apresentem restrições em órgãos de proteção ao crédito, indicando uma possível incapacidade financeira para cumprir com as obrigações contratuais.
A relatora destacou ainda que o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a recusa da operadora em contratar com pessoas com restrição de crédito não será considerada abusiva, exceto se o consumidor estiver disposto a efetuar o pagamento do prêmio de forma imediata.
Entretanto, a ministra ressaltou que essa prática não é comum nos contratos de planos de saúde, onde o pagamento geralmente é feito por meio de prestações mensais. Com isso, a ministra conheceu e proveu o recurso especial.
Contudo, o ministro Moura Ribeiro discordou da relatora, argumentando que, neste caso, há uma presunção de má-fé do contratante antes mesmo da assinatura do contrato. Ele expressou preocupação com a possibilidade de diferenciar pessoas com base em suas condições financeiras, ressaltando que isso fere a dignidade, especialmente considerando que a razão da negativação muitas vezes é desconhecida.
"Como se tivéssemos duas caixas de pessoas diferentes no país. Isso fere a dignidade, porque nem se sabe a razão pela qual a pessoa foi negativada. Temos até o programa Desenrola hoje", afirmou o ministro ao negar provimento ao recurso especial.
A maioria dos membros da 3ª Turma acompanhou o voto divergente do ministro Moura Ribeiro, negando provimento ao Recurso Especial da cooperativa médica. A decisão reforça a importância de se evitar práticas discriminatórias com base em restrições de crédito no setor de planos de saúde, garantindo assim a dignidade e a igualdade dos consumidores no acesso a serviços essenciais.