Colaboradores - Patrícia Fernandes

STJ Decide que Plano de Saúde não Pode Rejeitar Contrato com Pessoa Negativada

14 de Novembro de 2023

Na última decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou estabelecido que planos de saúde não podem recusar a formalização de contratos com pessoas que possuam restrições de crédito. O colegiado entendeu, por maioria, que tal recusa configura conduta abusiva por parte das operadoras.

O caso em questão envolveu uma operadora de plano de saúde que recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que considerou abusiva a recusa de contratação de um consumidor devido à negativação de seu nome. A operadora argumentou que não deveria ser obrigada a contratar com uma pessoa que não comprovou condições mínimas para arcar com os custos do convênio médico.

Ao julgar o Recurso Especial (REsp), a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, concluiu que a cooperativa médica não estaria agindo de maneira abusiva. Segundo ela, não há, na Lei 9.656/98 ou na Súmula 27 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a obrigação da operadora de contratar com indivíduos que apresentem restrições em órgãos de proteção ao crédito, indicando uma possível incapacidade financeira para cumprir com as obrigações contratuais.

A relatora destacou ainda que o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a recusa da operadora em contratar com pessoas com restrição de crédito não será considerada abusiva, exceto se o consumidor estiver disposto a efetuar o pagamento do prêmio de forma imediata.

Entretanto, a ministra ressaltou que essa prática não é comum nos contratos de planos de saúde, onde o pagamento geralmente é feito por meio de prestações mensais. Com isso, a ministra conheceu e proveu o recurso especial.

Contudo, o ministro Moura Ribeiro discordou da relatora, argumentando que, neste caso, há uma presunção de má-fé do contratante antes mesmo da assinatura do contrato. Ele expressou preocupação com a possibilidade de diferenciar pessoas com base em suas condições financeiras, ressaltando que isso fere a dignidade, especialmente considerando que a razão da negativação muitas vezes é desconhecida.

"Como se tivéssemos duas caixas de pessoas diferentes no país. Isso fere a dignidade, porque nem se sabe a razão pela qual a pessoa foi negativada. Temos até o programa Desenrola hoje", afirmou o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

A maioria dos membros da 3ª Turma acompanhou o voto divergente do ministro Moura Ribeiro, negando provimento ao Recurso Especial da cooperativa médica. A decisão reforça a importância de se evitar práticas discriminatórias com base em restrições de crédito no setor de planos de saúde, garantindo assim a dignidade e a igualdade dos consumidores no acesso a serviços essenciais.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/396569/stj-plano-de-saude-nao-pode-rejeitar-contrato-com-pessoa-negativada

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