Julgamento foi suspenso após pedido do ministro Barroso para que a análise seja feita no plenário físico, ainda sem data marcada
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou nesta sexta-feira (22/9) para descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. Após a publicação do voto em plenário virtual, o julgamento foi suspenso após pedido do ministro Luís Roberto Barroso para que a análise seja feita no plenário físico, ainda sem data marcada.
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão plenária | Foto: Carlos Moura/SCO/STF |
A ação é relatada por Rosa Weber, que deixará o tribunal no final de setembro ao completar 75 anos e se aposentar compulsoriamente. A ministra será substituída na presidência da Corte por Barroso, que tomará posse na quinta-feira (28/9).
Segundo a ministra, “a criminalização perpetua o quadro de discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta. Tanto que pouco – ou nada - se fala na responsabilidade masculina na abordagem do tema. E mesmo nas situações de aborto legal as mulheres sofrem discriminações e juízos de reprovação moral tanto do corpo social quanto sanitário de sua comunidade”.
No voto, Rosa Weber cita pesquisas que apontam que as mulheres negras e de classe social mais baixa são as mais afetadas pelo abortos ilegais.
“Ainda, cumpre assinalar que abortos inseguros e o risco aumentado da taxa de mortalidade revelam o impacto desproporcional da regra da criminalização da interrupção voluntária da gravidez não apenas em razão do sexo, do gênero, mas igualmente, e com mais densidade, nas razões de raça e condições socioeconômicas. O argumento da interseccionalidade assume ponto de relevância no discurso jurídico sobre a criminalização do aborto, na medida em que descortina todos os véus da discriminação estrutural que assola a sociedade brasileira e suas instituições, públicas e privadas”, declarou Weber.
“Não é necessário esforço para a demonstração da coerência normativa e narrativa do argumento do impacto desproporcional dos arts. 124 e 126 do Código Penal sobre o núcleo social mais estigmatizado, o de mulheres pretas e pobres. Tanto a Pesquisa Nacional do Aborto, elaborada pela Universidade de Brasília, a pedido do Ministério da Saúde, quanto as de perfis delimitados, restritos à análise de conjunto de processos, como fez a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são enfáticas na explicitação dessa realidade social”, completou.
Para a ministra, “a depender do estágio de desenvolvimento biológico do feto, diminui-se o interesse em sua proteção face à precedência da tutela dos direitos da mulher”.
Weber aponta que a criminalização do aberto foi feita durante o período que as mulheres eram excluídas “da condição de sujeito de direito”. “A maternidade e os cuidados domésticos compunham o projeto de vida da mulher, qualquer escolha fora desse padrão era inaceitável e o estigma social, certeiro”, declarou.
Rosa Weber diz no voto que as mulheres foram silenciadas e não tiveram como participar ativamente da deliberação sobre a questão, que diz respeito à vida reprodutiva da mulher.