Justiça condenou hospital a indenizar família em R$ 300 mil; exame de DNA confirmou erro após o parto
Troca de bebês ocorreu na Maternidade Darcy Vargas, em SC, em 1975 | Foto: Reprodução/Secom/SC |
Uma notícia trágica resultou na morte de um pai de família, em Joinville, em Santa Catarina. O homem sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) após descobrir que a filha tinha sido trocada na maternidade, há 42 anos, e não resistiu. O erro foi comprovado por meio de exames de DNA e o Tribunal de Justiça condenou o hospital a indenizar mãe e filha em R$ 300 mil.
Segundo o processo, a troca de bebês ocorreu na maternidade pública Darcy Vargas, em 1975. No entanto, a família só descobriu em 2017, quando uma mulher que nasceu nesta data estava à procura de registros de outros nascimentos no mesmo dia.
Essa mulher disse que tinha feito um exame de DNA e descobriu que não era filha biológica das pessoas que a criaram. Assim, em janeiro de 2018, a família decidiu também fazer um teste, que revelou que não havia vínculo biológico entre os pais e a filha.
O homem ficou muito abalado com a notícia e sofreu o AVC, vindo a falecer em seguida. O caso foi denunciado às autoridades e a troca dos bebês foi confirmada. As meninas tinham nascido com 10 minutos de diferença e foram entregues às famílias erradas.
“Na audiência de instrução, dos relatos prestados pelas autoras em muitos momentos foi enfatizada a dor extrema sentida com a tomada de consciência a respeito dos fatos, sendo registrado que após o resultado do exame de DNA que certificou a ausência de vínculo biológico entre ambas, elas sentaram-se, abraçaram-se e choraram, mas destacaram que os laços afetivos construídos entre ambas durante uma vida se mantêm inalterados”, destaca o processo.
Sobre a morte do pai, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) considerou que a falha “repercutiu seriamente ao menos em duas famílias” e afirmou que as consequências são “inimagináveis”.
“Após ser informado da troca dos bebês, [o homem] não aceitou a notícia e ficou muito doente, sendo encaminhado à emergência do hospital em razão de um AVC supostamente relacionado ao fato, e acabou falecendo em seguida. Percebe-se então que em uma situação como essa a manifestação de dor é mesmo muito subjetiva, particular da construção psíquica do indivíduo, certamente transcendendo o campo do valor financeiro”, ressaltou o texto.
Assim, a indenização foi fixada em R$ 300 mil, dividido igualmente entre mãe e filha. A outra mulher trocada também processou a maternidade e teve direito a uma indenização, mas os valores não foram revelados.
A Secretaria de Saúde de Santa Catarina, responsável pela maternidade, ainda não se pronunciou sobre o caso.