Proposta tem o objetivo de ampliar os cuidados à saúde da população; outras três iniciativas em defesa do consumidor também receberam o aval do Parlamento em agosto
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Os deputados estaduais aprovaram, em (8/8), um projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes. O texto foi encaminhado para o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que pode ou não sancioná-lo.
Segundo o projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), os estabelecimentos deverão deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.
"De fato, a oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada. A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças", afirma Jacomussi, em seu texto de justificativa da proposta.
Deputado Átila Jacomussi (Solidariedade) | Foto: Alesp |
A capital paulista também tem uma legislação parecida. No entanto, bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entraram na Justiça pedindo a revogação da lei que obriga estabelecimentos a oferecer água filtrada gratuitamente, e a discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), no aguardo de análises de recursos.
Lei municipal
Bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur), entraram na Justiça pedindo a revogação da lei municipal em março deste ano.
A lei foi sancionada em setembro de 2020. Mas só entrou em vigor em setembro de 2021. O texto determinava que estabelecimentos deveriam incluir a oferta de água no cardápio, de modo visível, informando os consumidores que havia "água da casa", e ela deveria ser dada ao cliente sempre que solicitada.
Em nota, a CNtur informou que, em agosto de 2021, ajuizou uma ação contra a lei para diminuir os prejuízos do setor, um dos mais afetados economicamente pela pandemia de Covid-19.
Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a lei inconstitucional. A prefeitura da capital recorreu a decisão. O TJ, então, acatou e determinou o encaminhamento do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo foi encaminhado ao STF em fevereiro deste ano, e o relator é o ministro Edson Fachin.
O que diz a CNTur
"A Lei nº 17.543/2020 do Município de São Paulo, mais conhecida como Lei da Água da Casa, foi declarada inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade proposta em nome da Confederação Nacional de Turismo – CNTUR.
A lei foi promulgada em dezembro de 2020, mas em agosto de 2021, antes da entrada em vigor da lei, que só ocorreria em dezembro de 2021, a CNTUR ajuizou a ação em questão para diminuir os prejuízos do setor, que foi um dos mais afetados economicamente pela pandemia da COVID-19.
A Lei da Água da casa obrigava os restaurantes, bares e similares a servirem água filtrada a seus clientes, sempre que solicitado de forma gratuita.
O Órgão Especial, que reúne o presidente e os desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu os argumentos apresentados pela CNTUR em sua maioria, com apenas dois votos contrários, reconhecendo que a Lei da Água da Casa infringe os princípios constitucionais da livre iniciativa e da razoabilidade.
Isso ocorreu porque trata-se de oferta de água filtrada, o que demanda custos aos estabelecimentos sem qualquer contrapartida do Município. Os estabelecimentos não só deixam de obter receita com a venda de água engarrafada, mas também devem dispor de filtros para oferecimento de água própria para consumo de forma gratuita.
Vale lembrar que, diferentemente do que ocorre em outros países em que os restaurantes e similares oferecem água gratuitamente, a água da torneira no Brasil não é própria para consumo, não podendo ser oferecida aos consumidores. Nesses países, não há custos adicionais para esse serviço, motivo pelo qual não representa prejuízo assim como ocorre para os estabelecimentos paulistanos.
A CNTUR não é contra o oferecimento da Água da Casa pelos estabelecimentos, mas sim contra a obrigatoriedade desse serviço. A Ação foi ajuizada, então, para afastar a obrigatoriedade, para que essa seja uma prática voluntária dos estabelecimentos, como forma de incremento à atividade comercial.
A Prefeitura do Município de São Paulo recorreu dessa decisão, mas o recurso ainda está pendente de julgamento no STF".