Em um cenário em que o acesso a tratamentos médicos e terapias é essencial para garantir a qualidade de vida de pessoas com autismo, a exigência de um período de carência de 02 anos para a cobertura desses serviços por parte de planos de saúde tem gerado controvérsias. Muitos pais têm se deparado com essa situação, sendo informados de que seus filhos autistas precisam aguardar um longo período até que o plano de saúde cubra as terapias recomendadas. No entanto, essa prática é questionável e, em muitos casos, ilegal.
Autismo não é uma doença preexistente
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece diretrizes claras para os períodos de carência que os planos de saúde podem impor. De acordo com a tabela da ANS, a carência de 02 anos se aplica apenas a doenças preexistentes, ou seja, aquelas enfermidades que o beneficiário já sabe ser portador antes de aderir ao contrato. O transtorno do espectro autista (TEA), no entanto, não pode ser classificado como uma doença nesse contexto.
Diferença entre doença e deficiência
É fundamental entender a distinção entre doença e deficiência. Doença é caracterizada como a ausência de saúde, enquanto deficiência envolve um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A Lei 12.764/2012, também conhecida como Lei Berenice Piana ou Lei de Proteção da Pessoa com Autismo, equipara a pessoa com TEA a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Legislação protege direitos das pessoas com TEA
A exigência de cumprimento de carência de 02 anos para a cobertura de terapias e tratamentos recomendados para pessoas com autismo é considerada prática abusiva e ilegal. A Lei Berenice Piana assegura que pessoas com TEA tenham acesso a cuidados e tratamentos adequados, sem enfrentar barreiras desnecessárias impostas pelas empresas de planos de saúde.
Responsabilização das empresas de saúde privada
É importante destacar que a imposição indevida de carências para tratamentos de pessoas com autismo pode levar a consequências legais. Empresas de saúde privada podem ser responsabilizadas tanto na esfera cível quanto criminal por adotar práticas consideradas abusivas e ilegais, conforme previsto pela legislação.
Em suma, é crucial que as famílias de indivíduos com autismo estejam cientes dos seus direitos e saibam que a exigência de carência de 02 anos para cobertura de terapias e tratamentos relacionados ao TEA não é justificada legalmente. Diante de situações desse tipo, buscar orientação legal e consultar órgãos reguladores pode ser fundamental para garantir que os direitos das pessoas com autismo sejam respeitados e que elas tenham acesso ao cuidado necessário.
Siga a gente para mais dicas:
Instagram: @patriciafernandesadvogada