Notícias -

ANS autoriza reajuste de até 9,63% em planos de saúde

13 de Junho de 2023

Percentual máximo de aumento, porém, fica bem abaixo da alta que vem sendo aplicada nos contratos coletivos que, em alguns casos, ultrapassa 30%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados em 9,63% para o período de maio de 2023 a abril de 2024. Essa medida afeta cerca de 8 milhões de beneficiários, o equivalente a aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

Foto: Divulgação / ANS

O índice, aprovado em reunião de Diretoria Colegiada do Ministério da Fazenda, será publicado no Diário Oficial da União e poderá ser aplicado pelas operadoras no mês de aniversário do contrato. Para contratos com aniversário nos meses de maio, junho e julho, será permitida a cobrança retroativa relativa a esses meses.

Segundo o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, o índice reflete a variação das despesas assistenciais de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares em comparação com o ano anterior. A metodologia utilizada pela ANS combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem Plano de Saúde.

De acordo com o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, essa metodologia tem permitido observar um padrão de variação de despesas e mitigar os efeitos da pandemia nos anos anteriores.

É importante destacar que o valor final dos planos de saúde é influenciado pela inflação, pela variação na frequência de uso dos serviços e pelos custos dos serviços e insumos médicos. Em 2021, houve um aumento significativo nas despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados devido à retomada gradual da utilização dos serviços médico-hospitalares em comparação ao ano anterior, que foi fortemente afetado pela pandemia. Já em 2022, houve uma estabilização na frequência de uso e um aumento nos custos dos insumos, o que resultou em um crescimento de 12,69% nas despesas assistenciais per capita.

Os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos boletos de pagamento e verificar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%). O reajuste autorizado pela ANS só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário de cada contrato, e a portabilidade de carências é uma opção para aqueles que desejam trocar de operadora. O Guia ANS, disponível no portal da Agência, oferece informações sobre as opções disponíveis no mercado.

Com essa medida, a ANS busca equilibrar os interesses das operadoras e dos beneficiários, levando em consideração os custos e a qualidade dos serviços de saúde suplementar.

Como é calculado o reajuste anual?

O contrato deve informar com clareza os critérios de reajuste. De forma geral, este é calculado a partir da variação nos custos ocasionada por fatores como inflação, uso de novas tecnologias e a própria utilização do plano pelos consumidores que compõem o contrato.

No caso dos planos individuais, a taxa máxima de aumento anual é limitada pela ANS.

Nos coletivos, há uma livre negociação entre contratantes e operadoras, o que pode levar a índices muito maiores do que o determinado pela ANS. Os contratos de adesão, tradicionalmente, concentram os maiores percentuais de reajuste.

Para os coletivos com até 29 anos, a ANS estabelece que as operadoras devem fazer o cálculo usando como base todos usuários dessa modalidade em sua carteira. Essa é a uma forma de diluir risco, já que em um contrato com pequeno número de usuários, se houver um caso grave, que exija desembolso de alto custo, poderia levar a reajustes excessivamente altos e inviabilizar a permanência dos beneficiários.

E o reajuste por faixa etária, quando acontece?

O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do consumidor. Há dez faixas previstas: até 18 anos; de 19 a 23 anos; de 24 a 28 anos; de 29 a 33 anos; de 34 a 38 anos; de 39 a 43 anos; de 44 a 48 anos; de 49 a 53 anos; de 54 a 58 anos; e 59 anos ou mais.

A ANS determina que a diferença de valor entre a mensalidade da primeira e da última faixa etária não pode ultrapassar 500%.

A norma da agência também estipula que as últimas cinco faixas não podem acumular uma variação maior do que a das cinco primeiras, a fim de evitar que o peso maior do reajuste se concentre nas faixas de maior idade, o que acabaria por levar esses consumidores a deixarem o plano.

O reajuste foi alto, posso mudar de plano sem carência?

A portabilidade pode ser uma alternativa. Esse instrumento permite trocar operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes.

Para realizar a troca de um plano de saúde, é importante observar as regras estabelecidas pela ANS. Os planos devem ser compatíveis (pode-se verificar em https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/). Também é necessário que o consumidor esteja vinculado ao plano atual há pelo menos dois anos. Ele não pode estar inadimplente e o contrato precisa estar ativo.

Além disso, as operadoras têm como política comercial avaliar o tempo de permanência do beneficiário em outro plano e as características daquele produto. Se essa análise indicar boas práticas de uso, a empresa pode dispensar o prazo de carência.

Esse período é demonstrado por meio de um documento conhecido como carta de permanência. Nesses casos, o beneficiário poderá utilizar todos os serviços do plano de saúde contratado, sem ter que esperar.

Posso trocar por um plano mais barato na mesma operadora?

Sim, isso é possível, e nesse caso não há necessidade de cumprimento de carência. No entanto, é preciso ter ao menos um ano de contrato no plano anterior.

Comentários
Assista ao vídeo