Percentual máximo de aumento, porém, fica bem abaixo da alta que vem sendo aplicada nos contratos coletivos que, em alguns casos, ultrapassa 30%
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados em 9,63% para o período de maio de 2023 a abril de 2024. Essa medida afeta cerca de 8 milhões de beneficiários, o equivalente a aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
Foto: Divulgação / ANS |
O índice, aprovado em reunião de Diretoria Colegiada do Ministério da Fazenda, será publicado no Diário Oficial da União e poderá ser aplicado pelas operadoras no mês de aniversário do contrato. Para contratos com aniversário nos meses de maio, junho e julho, será permitida a cobrança retroativa relativa a esses meses.
Segundo o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, o índice reflete a variação das despesas assistenciais de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares em comparação com o ano anterior. A metodologia utilizada pela ANS combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem Plano de Saúde.
De acordo com o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, essa metodologia tem permitido observar um padrão de variação de despesas e mitigar os efeitos da pandemia nos anos anteriores.
É importante destacar que o valor final dos planos de saúde é influenciado pela inflação, pela variação na frequência de uso dos serviços e pelos custos dos serviços e insumos médicos. Em 2021, houve um aumento significativo nas despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados devido à retomada gradual da utilização dos serviços médico-hospitalares em comparação ao ano anterior, que foi fortemente afetado pela pandemia. Já em 2022, houve uma estabilização na frequência de uso e um aumento nos custos dos insumos, o que resultou em um crescimento de 12,69% nas despesas assistenciais per capita.
Os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos boletos de pagamento e verificar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%). O reajuste autorizado pela ANS só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário de cada contrato, e a portabilidade de carências é uma opção para aqueles que desejam trocar de operadora. O Guia ANS, disponível no portal da Agência, oferece informações sobre as opções disponíveis no mercado.
Com essa medida, a ANS busca equilibrar os interesses das operadoras e dos beneficiários, levando em consideração os custos e a qualidade dos serviços de saúde suplementar.
Como é calculado o reajuste anual?
O contrato deve informar com clareza os critérios de reajuste. De forma geral, este é calculado a partir da variação nos custos ocasionada por fatores como inflação, uso de novas tecnologias e a própria utilização do plano pelos consumidores que compõem o contrato.
No caso dos planos individuais, a taxa máxima de aumento anual é limitada pela ANS.
Nos coletivos, há uma livre negociação entre contratantes e operadoras, o que pode levar a índices muito maiores do que o determinado pela ANS. Os contratos de adesão, tradicionalmente, concentram os maiores percentuais de reajuste.
Para os coletivos com até 29 anos, a ANS estabelece que as operadoras devem fazer o cálculo usando como base todos usuários dessa modalidade em sua carteira. Essa é a uma forma de diluir risco, já que em um contrato com pequeno número de usuários, se houver um caso grave, que exija desembolso de alto custo, poderia levar a reajustes excessivamente altos e inviabilizar a permanência dos beneficiários.
E o reajuste por faixa etária, quando acontece?
O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do consumidor. Há dez faixas previstas: até 18 anos; de 19 a 23 anos; de 24 a 28 anos; de 29 a 33 anos; de 34 a 38 anos; de 39 a 43 anos; de 44 a 48 anos; de 49 a 53 anos; de 54 a 58 anos; e 59 anos ou mais.
A ANS determina que a diferença de valor entre a mensalidade da primeira e da última faixa etária não pode ultrapassar 500%.
A norma da agência também estipula que as últimas cinco faixas não podem acumular uma variação maior do que a das cinco primeiras, a fim de evitar que o peso maior do reajuste se concentre nas faixas de maior idade, o que acabaria por levar esses consumidores a deixarem o plano.
O reajuste foi alto, posso mudar de plano sem carência?
A portabilidade pode ser uma alternativa. Esse instrumento permite trocar operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes.
Para realizar a troca de um plano de saúde, é importante observar as regras estabelecidas pela ANS. Os planos devem ser compatíveis (pode-se verificar em https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/). Também é necessário que o consumidor esteja vinculado ao plano atual há pelo menos dois anos. Ele não pode estar inadimplente e o contrato precisa estar ativo.
Além disso, as operadoras têm como política comercial avaliar o tempo de permanência do beneficiário em outro plano e as características daquele produto. Se essa análise indicar boas práticas de uso, a empresa pode dispensar o prazo de carência.
Esse período é demonstrado por meio de um documento conhecido como carta de permanência. Nesses casos, o beneficiário poderá utilizar todos os serviços do plano de saúde contratado, sem ter que esperar.
Posso trocar por um plano mais barato na mesma operadora?
Sim, isso é possível, e nesse caso não há necessidade de cumprimento de carência. No entanto, é preciso ter ao menos um ano de contrato no plano anterior.