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SindusCon-SP e Sintracon-SP assinam Convenção Coletiva de Trabalho

16 de Maio de 2023

Reajuste será de 4,6% para salários até R$ 7.058,62; tíquete refeição passa para R$ 28,83

Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Yorki Estefan, e do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de São Paulo), Antônio Ramalho, assinaram em 15 de maio Convenção Coletiva de Trabalho.

A partir de 1º de maio, os salários menores ou iguais a R$ 7.058,62 terão reajuste de 4,6%. Para salários maiores, o reajuste será de R$ 324,70. Neste caso, as empresas poderão provocar o SindusCon-SP e o Sintracon-SP a fim de que, por meio do Fórum Permanente de Negociação Coletiva, discutam e construam percentual diverso de reajuste.

À exceção dos pisos, os reajustes salariais e a parcelas fixas para os empregados contratados entre 1º/5/2022 e 30/4/2023 obedecerão a um reajuste proporcional, conforme tabela constante da Cláusula 1ª, parágrafo 4º da Convenção Coletiva.

As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de maio, decorrentes da aplicação do reajuste pactuado, deverão ser pagas até a folha de pagamento de junho de forma destacada, sob o título “Diferença Estabelecida na Convenção Coletiva Maio 2023”.

Pisos

Os pisos serão os seguintes:

Trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:

R$ 1.963,34 por mês ou R$ 8,92 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/5/2023 e até 30/6/2023; e

R$1.977,04 por mês ou R$ 8,99 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2023.

Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados:

R$ 2.388,40 por mês ou R$10,86 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/5/2023 e até 30/6/2023; e

R$ 2.405,06 por mês ou R$10,93 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2023.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais:

R$ 2.862,02 por mês ou R$ 13,01 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/5/2023 e até 30/6/2023; e

R$ 2.882,00 por mês ou R$13,10 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2023.

Alimentação

O tíquete refeição passou a R$ 28,83 e o vale supermercado terá o valor fixo mensal mínimo de R$ 409,40. As demais cláusulas relativas a café da manhã, almoço e lanche da tarde permanecem inalteradas.

Compensação de Jornada e 13º

Com relação à compensação de jornada de trabalho, além do disposto anteriormente, ficou estabelecido que os dias referentes às “pontes” de feriados poderão também ser descontados dos dias de férias, mediante acordo individual entre empresa e empregado, comunicando-se ao Sintracon-SP com antecedência de 15 dias, respeitado o mínimo de 14 dias corridos de férias, previsto na CLT.

As empresas e as subcontratadas poderão parcelar o pagamento da primeira parcela do 13º salário, desde que o façam em, no máximo, quatro parcelas mensais, pagas antes de 30 de novembro de cada ano, e respeitado o direito de recebimento da verba por ocasião das férias, caso haja solicitação do trabalhador, indicando expressa e especificamente a parcela no recibo de pagamento.

Contribuição assistencial

As empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, a contribuição assistencial de 3% dos salários já reajustados, devidos em maio de 2023, e 1% dos salários de junho de 2023 a abril de 2024, inclusive sobre o 13º salário, até o teto de R$ 41,80 mensais.

Os valores descontados serão repassados ao Sintracon-SP até o dia 8 de cada mês, por meio de guias emitidas no site desta entidade, sob pena de multa de 10%, além de correção monetária e de juros legais, a favor do referido sindicato. Os descontos e os recolhimentos da primeira parcela de 3% e aquelas referentes aos meses anteriores à assinatura deste instrumento poderão ser feitos até o dia 8/6/2023.

Assegura-se aos empregados o direito de oposição ao desconto da contribuição, desde que o faça por ato de livre consciência mediante qualquer forma de manifestação, desde que no horário de expediente normal, de segunda-feira a quinta-feira, das 7h às 17h, sexta-feira, das 7h às 16h, na sede e subsedes. Em igual prazo de 10 dias, estes trabalhadores deverão entregar nas empresas a referida cópia do documento de oposição devidamente protocolada pelo sindicato, ou por qualquer outro meio que demonstre que exerceu o direito de oposição junto ao sindicato.

Demais cláusulas

Os valores do seguro de vida e das indenizações por invalidez ou morte foram reajustados. Permanecem as mesmas as demais cláusulas, como as relativas ao pagamento de horas extras, contratação de subempreiteiros, recolhimento da contribuição ao Seconci-SP (Serviço Social da Construção), fornecimento de protetor solar e uniformes.

As disposições desta convenção aplicam-se a todos os empregados de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.

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