Colaboradores - Valéria Calente

Dia Internacional da Mulher

15 de Março de 2023

A semana do dia 8 de março é marcada por inúmeros eventos em celebração do Dia Internacional da Mulher.

Foto: Divulgação

Invariavelmente ouvimos os comentários questionando a instituição desta data; sobre quando será criado o dia dos homens e, os comentários mais ternos, sustentando que dia da mulher é todo dia.

Infelizmente não é. A realidade é dura e a evolução dos direitos vem a passos de tartaruga.

Enorme responsabilidade a minha, e imensa honra, escrever um artigo sobre tema dessa magnitude para a Academia Paulista de Direito, cujos integrantes são grandes inspirações no desenvolvimento de meu trabalho como operadora do Direito.

Permito-me trazer um breve conceito histórico.

No dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos em Nova York fizeram uma greve. Elas buscavam melhores condições e trabalho, salários iguais aos dos homens e redução da exaustiva carga horária, que chegava a 16 horas diárias. Contudo, esse ato foi reprimido, as mulheres foram trancadas dentro do prédio, que foi incendiado. Cerca de 130 morreram carbonizadas

Outras sementes foram plantadas em 1908, quando 15 mil mulheres marcharam pela cidade de Nova York exigindo a redução das jornadas de trabalho, salários melhores e direito ao voto. Um ano depois, o Partido Socialista da América declarou o primeiro Dia Nacional das Mulheres.

Clara Zetkin, ativista e defensora dos direitos das mulheres sugeriu a comemoração do Dia das Mulheres em 1910 durante uma Conferência Internacional de Mulheres em Copenhague, com a presença de 100 mulheres, de 17 países.

A data foi celebrada pela primeira vez em 1911, na Áustria, Dinamarca, Alemanha e Suíça e apenas oficializada pela Organização das Nações Unidas em 1975.

No Brasil, a mulher esteve em um estado de dormência durante várias gerações, aceitando essa espécie de dependência e subordinação do patriarca, permanecendo em casa, cuidando do lar e da prole, como coadjuvante do chefe de família.

O Código Comercial de 1850 deu o direito às mulheres de trabalharem como comerciantes, mas apenas se elas fossem casadas e tivessem a autorização dos maridos.

O Código Eleitoral de 1932 concedeu à mulher o direito de votar, se autorizada pelo marido e em 1946 o voto passou a ser obrigatório para as mulheres.

Em 1917, as mulheres passaram a ser admitidas nos serviços públicos.

A evolução da condição jurídica da mulher foi bastante lenta e teve marcos básicos, dentre os quais podemos citar o Estatuto da Mulher Casada, que alterou o Código Civil; a Consolidação das Leis do Trabalho; a Consolidação das Leis da Previdência Social e as anteriores Cartas Magnas.

A partir da Constituição de 1967 começou a firmar-se a igualdade jurídica entre homens e mulheres e, por fim, a Magna Carta de 1988 igualou, definitivamente, homens e mulheres em direitos e obrigações.

É possível acreditar que a mulher alcançava a capacidade civil pela maioridade para, depois, ver-se reduzida à condição de relativamente incapaz e depender de autorização do marido para atos simples e cotidianos da vida civil?

Que o homem poderia anular o casamento se a mulher houvesse sido deflorada?

Evoluímos bastante, lenta e gradualmente. Mas ainda temos uma longa caminhada pela frente.

Direitos trabalhistas foram estabelecidos, mas nas entrevistas de emprego as mulheres ainda são questionadas sobre o planejamento familiar e quando pretendem ter filhos.

A Lei Maria da Penha foi promulgada com o intuito de reprimir a violência de gênero, que, aliás, nunca alcançou patamares tão assustadores. Lemos com frequência notícias sobre feminicídio, violência doméstica e crimes sexuais.

Tanto assim que o Conselho Nacional de Justiça lançou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com objetivo de orientar o trabalho de juízes e juízas de todo o país nos julgamentos de crimes contra mulheres. O documento foi escrito por um grupo de trabalho criado para apoiar a implementação das políticas nacionais de enfrentamento à violência contra as mulheres e de incentivo à participação feminina no Poder Judiciário, visando garantir maior equidade entre homens e mulheres, conforme estabelece a lei.

Entre as recomendações, o protocolo traz um guia sobre a instrução processual, a valoração de provas, a identificação do marco normativo, a aplicação do direito e a adoção de medidas de proteção, em diversas áreas do Direito, como Penal, das Família, da Infância e Juventude, Eleitoral, Militar, ou do Trabalho.

Infelizmente o machismo encontra-se entranhado nos costumes brasileiros e enfrentamos politicamente um retrocesso recente, a mulher continua sendo minoria no alto escalão social e corporativo, seus direitos são mitigados por uma cultura de exclusão.

Devemos continuar lutando para que as amarras sejam dilaceradas, e as mordaças arrancadas de nossas bocas definitivamente, mas TEMOS QUE RECONHECER AS DESIGUALDADES PARA RECONHECER O DIREITO.

Não é igualdade tratar da mesma forma os desiguais.

Ainda existe uma batalha que vai do direito a maior segurança no transporte público garantindo que a mulher possa se deslocar sem sofrer assédio sexual; estabilidade empregatícia após a gestação; uniformidade salarial e equivalência de oportunidades.

Por trás de cada frase sobre a mulher empoderada, a mulher maravilha, a mulher guerreira existe um ser humano exausto, buscando apenas uma sociedade justa e igualitária com reconhecimento das nossas competências.

 

Valéria, Calente

Mulher, Mãe, Advogada

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