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Bebê de 1 ano é esquecido dentro de carro pelo pai e morre em Rio Preto-SP

8 de Dezembro de 2022

Como a criança estava dormindo, sem fazer nenhum barulho, ele se distraiu e foi trabalhar normalmente

Uma criança de um ano morreu após ser esquecida pelo pai dentro do carro nesta quarta-feira (7/12), em Rio Preto-SP. O caso foi registrado no Jardim Primavera. De acordo com informações da Polícia Militar, os agentes foram acionados pelo rádio e, ao chegarem no local, uma ambulância do SAMU ainda tentava reanimar o menino, que não teve os dados revelados.

Central de Flagrantes de São José do Rio Preto (SP) | Foto: Google Maps

Após cerca de dez minutos, o médico responsável constatou a morte do bebê, constatando, inclusive, que já estava sem vida há cerca de três horas. O corpo do menor foi encaminhado até a UPA Jaguaré e, posteriormente, ao IML.

No Instituto Médico Legal, os agentes fizeram contato com o pai da criança que declarou e assinou a própria versão sobre o caso. No documento, ele conta que dirigia um veículo Sandero preto e foi levar uma sobrinha e a filha para a escola. Em seguida, deveria levar o filho de apenas um ano.

A criança estava dormindo, sem fazer barulho e o homem (que também não teve dados revelados) acabou se esquecendo de deixa-lo na escola. Com isso, foi para o serviço normalmente, estacionando o veículo em frente ao local em que trabalha.

À tarde, ao sair do estabelecimento, notou que a bolsa do filho estava no dentro do Sandero, porém, o bebê conforto estava vazio. Durante o caminho, ligou para a escola para perguntar se a criança estava por lá. Após ser informado que não, puxou o assento do passageiro que travava o bebê conforto e localizou o filho de bruços, caído no assoalho do carro.

Desesperado, o homem perdeu o controle e bateu em uma lixeira. Ele saiu pela rua pedindo por ajuda e o SAMU foi acionado, mas não teve muito o que fazer. A perícia técnica compareceu ao local e realizou os trabalhos necessários. A ocorrência foi apresentada na Central de Flagrantes por volta de 20h45, onde o delegado de plantão tomou ciência dos fatos, ouviu as partes e as liberou. O caso foi registrado como ‘homicídio culposo’ (quando não se tem intenção de matar).

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