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Adolescente é estuprada após marcar encontro pela internet

25 de Outubro de 2022

Jovem de 15 anos é suspeito de cometer o crime. Delegado vai solicitar à Justiça a apreensão do adolescente. Encontro foi marcado na casa da vítima.

Uma adolescente de 14 anos de idade foi estuprada depois de marcar um encontro pela internet com um adolescente de 15 anos. O crime aconteceu na última quarta-feira (19/10), em União dos Palmares, no interior de Alagoas, e foi confirmado pela Polícia Civil nesta terça (25/10). As informações são do Yahoo Notícias.

Polícia Civil investiga caso de estupro | Foto: Ascom PC-AL

Segundo informações, os dois marcaram um encontro por meio das redes sociais. Eles se encontraram na casa da vítima quando os pais dela não estavam presentes.

Eles foram até o quarto, mas ela desistiu de fazer sexo. A polícia informou que o adolescente não aceitou a recusa e insistiu em ter relação sexual com a garota, o que caracterizou o estupro.

A menina também foi agredida com socos. Ela foi levada ao hospital, onde recebeu atendimento médico.

Um inquérito foi aberto e o jovem foi identificado pela polícia. O delegado regional Guilherme Iusten deverá solicitar à Justiça a apreensão do adolescente.

Estupro, assédio e importunação sexual: qual a diferença?

De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitude libidinosa que constrange alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.

O regulamento prevê ainda quatro modalidades diferentes do crime: estupro simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.

A carta apresenta ainda, a pena de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.

Apesar de muitas pessoas confundirem o estupro com assédio ou importunação sexual, os crimes não são os mesmos. Veja abaixo as diferenças:

O que é estupro?

De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitutde libidinosa que constragen alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.

Vale ressaltar que a carta apresenta quatro modalidades do crime, sendo eles, simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.

A pena pode variar de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.

O que é importunação sexual?

Segundo o artigo 215 do Código Penal brasileiro, o termo importunação sexual diz respeito a qualquer prática sexual realizada sem consentimento com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Em 2018, a lei 13.718 entrou em vigor, e impõe penalidade de 1 a 5 anos de reclusão para quem cometer o delito.

O que é assédio sexual?

Segundo o código 216 do código penal, o assédio é todo ato que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se do agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de cargo, emprego ou função.

Para o assédio sexual, a carta prevê de 1 a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentado em até um 1/3 do total estipulado caso a vítima tenha menos de 18 anos.

Como denunciar um estupro?

Vale ressaltar que os crimes possuem um prazo para serem denunciados, a chamada "prescrição". Caso o crime prescreva, a lei não pode julgar ou condenar uma pessoa. Uma vítima de estupro pode denunciar a infração até 16 anos depois do acontecimento.

Além disso, a vítima pode utilizar o canal de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, por meio do número 100 no telefone. Ou então, utilizar a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência pelo 180.

A mulher que sofrer a violência, também pode procurar a Delegacia da Mulher ou posto policial mais próximo e denunciar o crime presencialmente.

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