Fã alega que ganhou um sorteio para conhecer a cantora antes do show, mas a empresa não cumpriu o prometido
Um fã de Marília Mendonça ganhou na Justiça de São Paulo direito a uma indenização de R$ 15 mil por não ter conhecido a cantora. O fã alegou ter participado de um sorteio organizado pela Expo Águas Sumaré no Facebook e ter sido contemplado para visitar o camarim da cantora e conhecê-la pessoalmente, antes do show no Sumaré Arena, realizado em 14 de abril de 2018. Entretanto, a empresa não cumpriu o prometido.
Caíque Costa de 29 anos, ganha R$ 15 mil na Justiça por não ter conhecido cantora | Foto: Reprodução |
Segundo o fã, no dia do show, ele chegou cedo, não desgrudou do celular e até tirou poucas fotos do evento para não ficar sem bateria. Ele afirma que planejava dar para Marília um terço que ele havia comprado em Aparecida do Norte, no interior paulista, e contá-la que suas músicas eram parte de momentos importantes da vida dele.
"Perdi minha única oportunidade.", diz o consultor de vendas Caíque Costa, 29, ao Uol. A ação vencida foi contra a organizadora do sorteio, a Expo Águas Sumaré. A empresa ainda pode recorrer a instâncias superiores.
Ele relata que chegou a esperar até 7 horas da manhã no local, quando percebeu que não ia conhecer a cantora. “Vim embora chorando. Todo mundo estava na expectativa. Comecei a receber mensagens de pessoas perguntando se tinha dado certo e fiquei meio em choque. Nem conseguia responder”, contou o jovem.
“A indenização é devida em razão de não ser possível o cumprimento da obrigação em sua prestação original. Afinal, o evento há muito já findou. Ademais, como é de conhecimento público, a cantora Marilia Mendonça sofreu acidente de avião na data de 5 de novembro de 2021, vindo a óbito. Em razão da impossibilidade de cumprimento da obrigação, a conversão em perdas e danos é de rigor”, enfatiza o desembargador Christiano Jorge, que rejeito o recurso da Expo Águas. A empresa havia sido condenada em primeira instância.
De acordo com a decisão, o desembargador destacou ainda que o fã teve a sua imagem vinculada ao sorteio em publicação feita pela ré em sua página do Facebook, sem que a oferta proposta tenha sido cumprida.
“Ou seja, a ré utilizou-se da imagem do apelado para promover o evento, destacando como diferencial do rodeio a possibilidade de o fã conhecer seu artista preferido, mas deixou de cumprir o anunciado”, cita.