Desse modo, a pessoa que passar trote às autoridades poderá receber uma multa no valor de R$ 2.148,70.
O governo de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (11/8) que aqueles que passarem trote telefônico para a Polícia Militar (PM) ou ao Corpo de Bombeiros terão que pagar multa no valor de R$ 2.148,70. As informações são do Rápido no Ar.
Foto: Polícia Militar / Governo de SP / Divulgação |
O decreto assinado pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) e que será publicado no Diário Oficial amanhã (12), prevê a aplicação de multas e outras penalidades para o infrator. Os recursos serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp). O decreto regulamenta a Lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa a quem aplicar trote às autoridades.
“Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do estado e não é possível conviver com quase 7,11% de trotes que são dados todos os dias aqui na Polícia Militar, desviando as forças policiais para algo que não existe”, disse Garcia.
Para averiguar os trotes, os policiais poderão solicitar informações do responsável pela linha telefônica às empresas de telefonia e, durante o processo, pedir acesso à ligação para se defender com apresentação de provas.
De acordo com a norma estadual, é considerado trote acionar a polícia ou os bombeiros de modo desnecessário que acarrete perturbação, suspensão ou até mesmo atraso na prestação de uma ocorrência real.
O documento que registrará a infração será assinado pelo policial com todas as informações da ligação. O termo será analisado e, caso confirmado, gerará uma multa. As multas deverão ser pagas em 30 dias e, caso ocorra atraso, o autor será inscrito na dívida ativa do Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
Segundo o governo paulista, a Polícia Militar recebeu 19 mil chamadas em 2021, sendo que 7,11%, aproximadamente 1.350 ligações, foram trotes.