Dr. Alan S. Garbes Luciano, advogado especialista em Mercado de Capitais e FINTECHS, explica a atual regulamentação do mercados de criptoativos.
O Dr. Alan Luciano, radicado em São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, que possui MBA em Finanças, Investimentos e Banking por renomada instituição de ensino do Rio Grande do Sul, explica que o mercado de criptoativos ainda é incipiente em regulamentação no Brasil em detrimento de outros países como os Estados Unidos.
Dr. Alan S. Garbes Luciano | Foto: Divulgação/ br.linkedin.com/in/alanlucianoo |
“Na prática, nos EUA as transações financeiras e o próprio câmbio por criptomoedas se enquadra nos ditames regulatórios da Lei de Sigilo Bancário (Bank Secrecy Act - BSA) devendo se registrar em órgão federal controladador do sistema financeiro chamado FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network) que é uma agência do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos). No Brasil, ainda não existe um marco regulatório já codificado.”
No entanto, constata-se que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado brasileiro aprovou em fevereiro de 2022 um projeto de lei que regulamenta as transações de criptomoedas (PL 3.825/2019). O projeto, apresentado pelo senador Flávio Arns, precisa ser votado pelo plenário do Senado e, se aprovado, pela Câmara dos Deputados.
Depois de aprovar o projeto de Arns, o Senado brasileiro engavetou outros dois projetos de cripto apresentados pelos senadores Styvenson Valentim e Soraya Thronicke, mantendo-se um projeto de lei mais completo do novo marco regulatório.
O advogado ainda afirma que: “No Brasil, a apesar de as criptomoedas não serem emitidas pelo governo, possuem autenticação eletrônica em tecnologia “blockchain” e são regulamentas no Brasil pela Instrução Normativa nº 1.888/2019 da Receita Federal.”
Nessa ordem de ideias, segundo o especialista, a pergunta de maior importância a ser fazer ao seu advogado ou ao próprio assessor de investimentos é “Você possui criptomoedas?”.
“Essa pergunta pode parecer estranha, mas é importante. Use esta pergunta e a resposta do seu assessor para avaliar seu entusiasmo sobre criptomoedas pelo como seu conhecimento prévio. Se seu advogado não possui, investe ou lida com criptomoedas que não sejam para clientes, seu conhecimento sobre a temática realmente será limitado”.