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TJGO suspende dispositivos da lei que alterava atribuições da Procuradoria-Geral do Município

20 de Dezembro de 2021
Tomaz Aquino

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu dispositivos da Lei Complementar de Goiânia (GO) nº 335, que alterou a organização e as atribuições da Procuradoria-Geral do Município. Na ação direta de inconstitucionalidade, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO) e a Associação dos Procuradores do Município de Goiânia (Aprog) ressaltaram que os artigos questionados configuram desvio de finalidade e atuação abusiva dos poderes políticos, causando retrocesso à administração pública.

A lei questionada, aprovada no dia 1º de janeiro de 2021, retirou atribuições dos procuradores municipais em assuntos importantes, passando para a Secretaria Municipal de Finanças, como: a consultoria jurídica em matéria tributária, a inscrição em dívida ativa, o ajuizamento de execuções fiscais e o assessoramento jurídico em matéria de licitações e contratos.

Diante disso, a OAB-GO ingressou com ação contra a legislação e a Aprog, posteriormente, foi admitida como amicus curiae (amigo da corte), cuja representação foi feita pelos advogados Tomaz Aquino, Frederico Meyer e Rafael Arruda.

“A Procuradoria-Geral do Município, uma vez instalada, torna-se órgão permanente e a lei promoveu, ao atribuir a outros órgãos da Administração municipal o desempenho de atribuições exclusivas da PGM, uma diminuição funcional não suportada pela Constituição Estadual”, defendeu Tomaz Aquino, um dos advogados da Aprog.

Além disso, os advogados destacaram que o conteúdo da lei promoveu extinções parciais de uma instituição que deve ser permanente. “É de crucial importância não permitir que interesses políticos ou do varejo da política, em rematado desvio de finalidade e abuso de poder, interfiram em assuntos institucionais e de envergadura constitucional, como o são os afetos à estruturação e ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, órgão permanente e essencial à Administração Pública e à Justiça”.

Os argumentos foram reconhecidos pelo relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que concedeu a cautelar e suspendeu todos os dispositivos questionados da Lei Complementar nº 335/2021. O seu voto foi seguido à unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial do TJ/GO. (Vinícius Braga)

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